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Capital

Alvos de Operação Sangue Frio viram réus em processo na Justiça Federal

Paulo Yafusso | 15/10/2015 15:40
Médico Adalberto Siufi, durante a Operação Sangue Frio, em março de 2013 (Foto: Marcos Ermínio)
Médico Adalberto Siufi, durante a Operação Sangue Frio, em março de 2013 (Foto: Marcos Ermínio)

Ex-diretores, conselheiros e servidores do Hospital do Câncer Alfredo Abrão e que foram alvos da Operação Sangue Frio, se tornaram réus no processo que tramita na Justiça Federal, depois que a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) foi aceita. De acordo com o MPF, foram denunciados sob a acusação de fraudes contra o hospital o médico Adalberto Abrão Siufi, Issamir Farias Saffar, Blener Zan, Luiz Felipe Terrazas Mendes, Betina Moraes Siufi Hilgert e Adalberto Chimenes. Os bens deles já haviam sido bloqueados pela Justiça, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados, caso sejam condenados.

Eles são acusados de contratar as próprias empresas enquanto estavam na direção do Hospital, que é entidade sem fins lucrativos e recebedora de repasses do Sistema Único de Saúde. Além disso, eles autorizaram e efetuaram pagamentos sem produção médica que os justificasse, receberam por plantões não realizados, utilizaram a lavandeira do Hospital do Câncer sem pagar qualquer valor para a entidade, efetuaram pagamentos indevidos de 70% acima da tabela SUS e contrataram empresas sem quaisquer critérios formais e objetivos.

Pelos cálculos do MPF, os prejuízo causados aos cofres públicos por essas práticas chegam a R$ 15.592.631,43. Por conta disso, foi solicitada que a Justiça aplica multa de R$ 35.788.738,36 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51.384.369,79. Se forem condenados, os réus poderão ainda perder bens, ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos, perda da função pública e proibição de assinar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos.

O Hospital é mantido pela Fundação Carmen Prudente é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e atua em Campo Grande desde 2 de maio de 1995, sendo custeada principalmente por recursos públicos e doações de particulares. A Operação Sangue Frio foi deflagrada em março de 2013, a partir de investigação do MPF, Polícia Federal e CGU (Controladoria Geral da União), ao constatar que a desativação do setor de radioterapia do HU (Hospital Universitário) e do Hospital Regional de Campo Grande tinha como objetivo favorecer pessoas ligadas ao Hospital do Câncer Alfredo Abrão.

Depois da desativação do serviço, esses dois hospitais firmaram convênio com a Fundação Carmen Prudente para que esta, por meio do Hospital do Câncer, realizasse os serviços médicos de radioterapia, usando verbas do Sistema Único de Saúde e utilizando de médicos, alunos e residentes do HU, hospital vinculado a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). E a Fundação acabou terceirizando este atendimento, através da Clínica Neorad.

Durante a investigação, verificou-se que a clínica Neorad, que pertence a Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar, passou a prestar serviços de radioterapia também à Santa Casa de Campo Grande. Com isso, a Neorad passou a concentrar grande parte da execução deste serviço médico em Campo Grande. Descobriu-se que Adalberto Abrão Siufi exercia de fato o comando do Hospital do Câncer Alfredo Abrão e possuía controle das ações do Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente.

Em junho de 2014, a Justiça Federal atendeu pedido do MPF e MPE (Ministério Público Estadual) e determinou bloqueio de R$ 51.381.369,79 na conta dos réus. O valor serve como uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos dos valores eventualmente desviados, ao final do processo. Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que diminuiu a restrição patrimonial de cada um deles para R$ 6.344.249,99. Betina Moraes Siufi Hilgert também propôs ação na Justiça Estadual com a finalidade de obter medicamento de alto valor custeado por estado e município, sob o argumento de que não dispõe de condições financeiras para tanto, conforme foi informado pelo Ministério Público Federal.

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