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Capital

Após alteração na Câmara, lei de gratificação a agentes de saúde é sancionada

Texto que leva em consideração a vigência da insalubridade foi publicado em edição extra do Diogrande

Por Gustavo Bonotto | 31/10/2023 23:22
Agentes de combate às endemias e de Saúde durante trabalho em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Agentes de combate às endemias e de Saúde durante trabalho em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou o projeto de lei que garante gratificação de 20% na insalubridade aos agentes de saúde. O texto foi publicado na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), na terça-feira (31).

De acordo com o texto, a alteração da Lei Complementar nº 492 de 31 de agosto de 2023 passa a vigorar aos ACE (Agentes de Combate a Endemias) e ACS (Agentes Comunitários de Saúde) que estiverem exercendo suas atividades em sua área de atuação.

Nesta terça, a Câmara Municipal havia aprovado, por unanimidade, as alterações que garantem pagamentos escalonados em cinco partes até outubro de 2027 apenas para quem estiver atuando.

O escalonamento funcionará da seguinte forma: 1% em outubro de 2023; 5,75% em outubro de 2024; 10,5% em outubro de 2025; 15,25% em outubro de 2026; e 20% em outubro de 2027.

"Estamos cumprindo nosso compromisso com a categoria e contemplado com o benefício da insalubridade todos aqueles servidores que estão atuando no dia a dia, na linha de frente, zelando pela nossa saúde. Os agentes comunitários e de combate às endemias são a porta entrada do SUS (Sistema Único de Saúde) e devem ser devidamente valorizados", destacou Adriane à reportagem.

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