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Capital

Aprovada na Câmara, divulgação de lista de radares é vetada pelo prefeito

Justificativa é de que regras de trânsito são de competência da União e não do município

Danielle Valentim | 12/12/2018 09:49
Radar (à esquerda) na Rua Ceará, sentido Uniderp, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
Radar (à esquerda) na Rua Ceará, sentido Uniderp, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou totalmente o projeto de lei n. 8.748/17 que obrigava a administração municipal a divulgar localização dos radares da cidade em seu site institucional. A decisão que se baseou na Lei Orgânica do município, jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e Constituição Federal foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quarta-feira (12).

Durante análise ao projeto, a prefeitura consultou a PGM (Procuradoria Geral do Município) e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que se manifestaram a favor do veto total. A justificativa é de que regras de trânsito são de competência da União e não do município, como é mencionado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

“O disciplinamento da colocação de barreiras eletrônicas para aferir a velocidade de veículos, por inserir-se na matéria trânsito, é de competência exclusiva da União (art. 22, XI, da CF/1988). [ADI 2.718, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 24-6-2005.] = ADI 3.897, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-3-2009, P, DJE de 24-4-2009(sic)”.

A prefeitura reitera que a Constituição Federal prevê competência comum da União, Estados e Municípios, quando o assunto é política de educação para a segurança do trânsito e que o referido Projeto de Lei 8.748/17 se refere à legislação de trânsito.

Além disso, pontua que o projeto de lei aprovado se mostra como uma normativa relacionada às sanções de trânsito, ou seja, na implicação na aplicação de multas, já que caso não houvesse a divulgação, a multa seria anulada. 

Dessa forma, o procedimento teria reflexo direto na validade das multas aplicadas por meio dos radares, o que é inadmissível do ponto de vista legal, pois legislar sobre multa e procedimentos afetos a estas volta a ser competência privativa da União.

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