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DEZEMBRO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Audiências de custódia também serão feitas no finais de semana na Capital

A medida começa a valer a partir de 15 de janeiro de 2022 e presos também serão ouvidos nos feriados

Ana Paula Chuva | 26/11/2021 14:46
Estátua da deusa Themis na entrada do Fórum da Capital (Foto: Paulo Francis | Arquivo)
Estátua da deusa Themis na entrada do Fórum da Capital (Foto: Paulo Francis | Arquivo)

Após o fim do recesso forense, as audiências de custódia em Campo Grande serão realizadas também nos finais de semana e feriados. A norma foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26) e é assinada pelo juiz coordenador das Audiências de Custódia, Aluizio Pereira dos Santos.

 Atualmente as custódias são realizadas apenas durante o expediente normal do fórum, ou seja, de segunda a sexta-feira, a mudança é para permitir que o magistrado, promotor de justiça, defensor público ou advogado saibam se os presos em flagrante sofreram alguma agressão ou maus-tratos por parte dos policiais no momento da detenção.

Durante a audiência de custódia o juiz decide se a prisão em flagrante será convertida em preventiva ou substituída por uso de tornozeleira eletrônica, fiança, recolhimento noturno em casa, prisão domiciliar ou liberdade provisória.

Segundo o juiz Aluizio, somente presos que praticarem crimes de menor gravidade, sem violência, primários ou que não tenham antecedentes criminais devem ser beneficiados com essas medidas. Deixando os presídios reservados para os mais perigosos ou que cometeram crimes graves como homicídio, roubo, estupro, tráfico de entorpecente, sequestro, feminicídio e outros que abalarem a sociedade.

“As audiências de custódia nos sábados, domingos e feriados constituem em mais um desafio aos Operadores do Sistema de Justiça Penal para garantir que sejam respeitados os direitos humanos dos presos conforme determina o art. 7º, item 5º, da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1.969, prevendo que ‘toda pessoa detida deve ser apresentada a um Juiz de Direito sem demora'. Assim será aplicada a Resolução n. 213 do CNJ e art. 3º. B – 1º, do Código de Processo Penal, que determinam a apresentação dos presos no prazo de até 24 horas a um Juiz”, destacou o juiz coordenador.

Dados Judiciário mostram que de janeiro até esta sexta-feira 2.424 presos passaram pelas audiências de custódia, cerca de sete por dia, o que significa grande fluxo e desafio a ser enfrentado pela Administração Pública em geral pelo custo financeiro, necessidade de mais servidores e policiais da escolta.

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