Bares sofrem nova derrota e consumo de álcool segue proibido
Consumo de bebidas no local segue proibido entre 3h e 16h deste domingo (2)
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou mandado de segurança impetrado pela Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional MS) e SHRBS-MS (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e segue proibida o consumo no local de bebidas entre 3h e 16h, neste domingo (2) dia do primeiro turno das eleições de 2022. Ofício solicitando a revogação da "Lei Sei Seca" já havia sido negada à Abrasel MS nesta sexta-feira.
O pedido foi feito sob a justificativa de que bares e restaurantes tem prejuízos neste dia, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas representa aproximadamente 35% do faturamento nos almoços de sábados e domingos.
Em sua decisão, dentre argumentos o juiz Daniel Castro Gomes da Costa lembrou que “Lei Seca” não impede o funcionamento dos estabelecimentos e que a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, é uma das formas de prevenir uma eventual desordem pública.
“A data do pleito, em ambos os turnos, constitui um dia decisivo para o País, no qual os ânimos estão acirrados e as paixões pelos candidatos afloradas. Inegável o poder que o álcool tem de alavancar ainda mais os ânimos, deflagrar a desordem e a paz necessária para esse dia de festa cívica”, cita.
Portanto, a Lei Seca está valendo das 3h até às 16h no domingo (2), dia de votação em primeiro turno das eleições de 2022. Serão 13 horas de proibição. A multa pode chegar a R$ 808 para quem desobedecer a lei.
Conforme definido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares estão proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local.
Também é proibido consumir esse tipo de bebida em qualquer local aberto ao público, em todo Estado de Mato Grosso do Sul. Poucos Estados adotaram a lei seca neste ano. Além de MS, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão e Tocantins publicaram portarias determinando a restrição.
Pena - Quem desrespeitar a lei, estará cometendo crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Conforme o Código Penal, o dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. Geralmente, o dia-multa é fixado na sentença em um trinta avos do salário mínimo vigente. Por isso, a multa pode variar de R$ 404 a R$ 808.