Casa histórica no Centro é vendida à igreja e vira alvo de nova briga judicial
Imóvel pertencia ao ex-vereador Paulo Pedra que vendeu imóvel tombado à Palácio de Deus
Imóvel que pertencia ao ex-vereador de Campo Grande, Paulo Pedra, é alvo de mais uma ação judicial, desta vez para que ele cumpra o que foi previsto em sentença de 2019, que obriga a recuperação, sem prejuízo à sua arquitetura original.
Segundo Ministério Público Estadual, Pedra deveria ter apresentado à Sectur (Secretaria Municipal de Turismo) projeto de recuperação da casa abandonada na Avenida Antônio Maria Coelho em 8 meses, contados a partir de março de 2020, quando a sentença passou a ter efeito.
Um ano depois, vencido o prazo, nada foi apresentado ou feito no local. O problema maior é que Pedra vendeu a casa e o terreno em setembro de 2019 para a igreja Palácio de Deus, por R$ 420 mil. A igreja fica na rua 13 de Maio, ao lado do imóvel abandonado e também deverá ser intimada sobre o pedido de cumprimento de sentença do MP.
Segundo o ministério, “ante a recalcitrância do executado (Paulo Pedra) em cumprir as obrigações determinadas em sentença, deverão ser aplicadas ao caso, medidas específicas para a busca do resultado prático equivalente, a exemplo da multa”, que caso seja aplicada, deverá ser paga ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Construído na década de 1920, o prédio foi considerado como patrimônio cultural em agosto de 2018, após um longo impasse entre o município e o dono do imóvel. O processo de efetivo tombamento, no entanto, ainda tramita.
Tombamento - segundo a Sectur, o imóvel foi tombado por decreto em 2008. Na ocasião, Paulo Pedra tentou "destombar" o imóvel, mas o Conselho Municipal de Cultura se manifestou contra. Ele então entrou com recurso.
A decisão fica por parte do Executivo, depois disto que a Sectur pode desenvolver o trabalho executar o protocolo de tombamento, que é longo e minucioso, envolvendo avaliação técnica do imóvel, que gera a abertura de um Processo; análise do processo pela Sectur, Semadur, Planurb, Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Enquanto tramita o Processo, o imóvel em questão fica protegido (não podendo sofrer intervenção). Com a aprovação do processo, o tombamento é publicado em diário oficial; e, por fim, a decisão é publicada no Livro de Tombo, que registra o tombamento definitivo.