Com lei de papel, fios de “rede morta” seguem como transtorno e perigo nas ruas
Fios esquecidos formam emaranhado cruzando as ruas em 116.684 postes na área urbana
Mesmo com prazo que passa longe de ser dos mais severos, ainda não saiu do papel lei promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande que estabelece até 150 dias para regularização de fios e multa de R$ 500 para empresa de telecomunicações que não fizer a manutenção.
Já uma “rede morta” de cabos continua a fazer morada na área urbana, por onde se espalham 116.684 postes. Se no alto, o excesso de fiação enfeia a cidade, quando vem ao chão, os cabos se tornam risco para pedestre e dor de cabeça para a comunidade que não tem a quem pedir a remoção. Ninguém fiscaliza, ninguém pune ou, no minimo, registra reclamações.
Na base do jeitinho, os fios são enrolados em árvores ou jogados sob os demais cabos presos aos postes.
Uma explicação do desinteresse das empresas de telefonia e dados em recolher os cabos é porque eles não têm cobre, portanto, sem valor econômico. Outra situação é de que a cada serviço contratado, a empresa liga novos fios, sem remover os demais.
Na revitalização da Rua 14 de Julho, por exemplo, onde a fiação passou a ser subterrânea, a equipe encontrou fiação da década de 1990. Cada empresa foi chamada para ir ao local e remover os cabos. Mas, as de telefonia fizeram o cabeamento novo, sem interesse em recolher os antigos.
Ruan Pedro Aquino, que é engenheiro elétrico da Engepar, empresa responsável pela revitalização da 14 de Julho, destaca que o Centro é a região da cidade com maior excesso de fiação. “Uma rede morta de telefonia”, diz.
O especialista explica a hierarquia da fiação nos postes. No topo, fica a rede de alta tensão (13.800 volts). Na sequência, tem a rede de 127 e 220 volts. Depois, os cabos de telecomunicações, que devem ficar a seis metros do solo.
Prazo e multa – Destinada a organizar os fios, com prazo e multas para as empresas, a Lei Complementar 348 foi publicada pela Câmara em 4 de abril de 2019.
A legislação é sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Campo Grande.
O texto promulgado previa regulamentação em 90 dias. Antes, em março de 2019, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia vetado a proposta, classificada como inconstitucional por avançar sobre atribuição da União.
Como foi publicada pela Câmara, a reportagem questionou a prefeitura de Campo Grande sobre regulamentação, além de quantidade e valores de multas aplicadas, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
“Na lei, o Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar. Na prática, se ele não regulamenta, não há nenhum tipo de punição. Acaba que o município não regulamenta e a única ferramenta que tem são os interessados no projeto ficar cobrando, levando em tribuna, expondo isso. Porque é um absurdo”, afirma o ex-vereador André Salineiro, autor da Lei Complementar 348.
Segundo o texto, o prazo de 150 dias para conserto cai para 24 horas em situação emergencial ou que envolva risco de acidente. Na prática, os fios das empresas de telecomunicações ficam caídos pela cidade.
Titular da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos), Rudi Fiorese afirma que a prefeitura não pode fazer a remoção, serviço que deve ser executado pela empresa responsável. “A gente gostaria que realmente eles fizessem isso. Porque fica um monte de cabo e a maioria é inoperante”, afirma.
Anatel – O Campo Grande News questionou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre a fiscalização da rede de cabos das empresas de telefonia e transmissão de dados. A agência “passou a bola” para concessionária de energia elétrica.
“Cabe às distribuidoras de energia elétrica detalhar as regras de utilização dessa infraestrutura e realizar a boa gestão dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades”, informa a Anatel.
Já as prestadoras de telecomunicações devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.
“Em caso de não conformidades na conduta, os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores”. A reportagem questionou sobre o total e valores de multas, mas a agência não informou.
Em Campo Grande, a Energisa tem 142.681 postes, sendo 116.684 na área urbana e 25.997 na área rural. Ao todo, somente para energia elétrica (entre redes de média e baixa tensão, urbano e rural), são 20.957 quilômetros de fiação. A empresa também foi questionada, mas não respondeu às solicitações do Campo Grande News.