Defesa pede adiamento, mas juiz antecipa júri da morte de delegado
Juiz aponta que Paulo Magalhães foi advogado com notória atuação, professor universitário e que caso se arrasta há cinco anos
O julgamento pela execução do delegado aposentado Paulo Magalhães Araújo foi antecipado para 8 de junho. A nova data foi determinada pelo titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos. Vão a julgamento o guarda municipal José Moreira Freires e Antônio Benitez Cristaldo.
O crime foi em 25 de junho de 2013 e o julgamento marcado para 4 de fevereiro de 2015. No entanto, acabou suspenso por recursos e o processo só voltou a andar em 2018. Sendo o júri popular agendado para 21 de junho.
Contudo, a defesa de Freires pediu o adiamento para o fim do mês de agosto, considerando que o magistrado terá férias em julho. O advogado Rene Siufi informou que viaja a Portugal entre os dias 15 e 30 de junho. E destacou que no dia 8 de junho já tinha agendado outro julgamento.
No despacho, o juiz afirma que o júri de 8 de junho foi retirado de pauta, abrindo espaço para o julgamento do caso do delegado aposentado. O magistrado aponta que Paulo Magalhães foi um advogado com notória atuação, era professor universitário e o caso se arrasta há cinco anos.
“Acresce-se que uma das reivindicações da OAB em nível de Brasil é que processos em que advogados figuram como vítimas tenham prioridade na instrução e no julgamento, evitando, portanto, retardo da prestação jurisdicional”, diz o juiz.
Denúncia - De acordo com o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), José, que era garupa de uma motocicleta, efetuou diversos disparos de revólver contra o delegado aposentado, que estava na rua Alagoas, no Jardim dos Estados, em Campo Grande.
Já Antônio foi acusado de fazer escolta em um carro para garantir o sucesso da execução.
Ainda conforme a denúncia, o condutor da motocicleta era Rafael Leonardo dos Santos.
O corpo dele foi encontrado no lixão, na saída para Sidrolândia. A vítima foi decapitada e a identidade foi esclarecida por meio de exame de DNA. Não houve identificação do mandante do crime de pistolagem.