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Capital

Defesa pede R$ 746,4 mil de indenização a acusados de matar Wesner em lava-jato

Todos os cálculos obtidos pela defesa tiveram como base a expectativa de vida do sul-mato-grossense, divulgado na última tabela do IBGE

Danielle Valentim | 31/01/2018 12:30
Thiago e Willian em uma das audiências de instrução no Fórum da Capital. (Foto: Geisy Garnes)
Thiago e Willian em uma das audiências de instrução no Fórum da Capital. (Foto: Geisy Garnes)

A defesa dos pais de Wesner Moreira da Silva, morto aos 17 anos após ser violentado com uma mangueira de alta pressão em um lava jato, entrou com pedido de R$ 746.405,24 de indenização por danos materiais e morais, além de pensão e tutela provisória de urgência antecipada, aos réus pela morte do adolescente. Prazo para contestação dos réus Thiago Giovanni Demarco Sena, 20 anos, e William Henrique Larrea, 31 anos, se encerra no dia 3 de fevereiro.

Para o pedido da pensão, as advogadas Katarina Figueiredo Viana e Marcela Rasslan, pontuaram no documento de 19 de janeiro, que Wesner contribuía com o sustento dos familiares e que devido a prestação de serviços sem registro em carteira, recebia em média o valor mensal correspondente à um salário mínimo.

A defesa reiterou que em caso de homicídio, os Tribunais Superiores entendem que a pensão é devida até mesmo quando não fica provado que o falecido desempenhava atividade remunerada. Ainda no documento, a defesa explica que a pensão mensal pela morte do adolescente consiste na reparação pela perda de dinheiro futura.

Sobre as condições financeiras dos réus, a defesa mencionou súmula 313 do STJ, em que o demandado terá de pagar independente de sua situação, e, o parágrafo 2º do art. 533 do Código de Processo Civil em que réu pode ter o desconto em folha.

Sem a comprovação do valor do salário de Wesner, a defesa usou como base a súmula 43 do STJ que estabelece a correção monetária comece a partir da data da morte, ou seja, 3 de fevereiro de 2017 e que o valor mensal da pensão fique em torno de 2/3 do salário mínimo entre a data em que a vítima completaria 17 anos até a data em que completaria 25 anos, e mais 1/3 do salário mínimo, da data em que a vítima completaria 25 anos até a data em que completaria 75 anos.

Todos os cálculos, conforme o documento, tiveram como base a atual expectativa de sobrevida para os habitantes de Mato Grosso do Sul, conforme a última tabela divulgada pelo IBGE.

Com o valor aproximado de R$ 937,00, salário mínimo que passou a vigorar no mês que antecedeu a morte de Wesner, a defesa chegou ao valor de indenização por dano material devida, inclusive sobre o adicional de férias e 13.º salário, de R$ 268.755,24. Além de R$ 650 de gastos com o funeral. A defesa ressalta que se o patrão Thiago tiver alguma prova documental sobre os ganhos, deve ser incluso no processo com a contestação.

O dano moral pedido pelas advogadas se baseia na violação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além da dor da perda, abalos psicológicos e transtornos relativos a morte do filho e a forma em que os réus agiram. Quanto ao valor da indenização, as advogadas ressaltaram que é referente ao conforto a família pelo dano sofrido, e não para o enriquecimento ilícito, e como punição ao réus para que reavaliem suas atitudes.

Como base, a defesa mencionou o artigo 944 do Código Civil que preceitua: “A indenização mede-se pela extensão do dano”, mesmo que neste caso seja impossível mensurar a dor da perda de um jovem de apenas 17 anos. O documento frisa, que fixação do valor não inclui apenas a dor da perda, mas todo o sofrimento durante a internação e procedimentos cirúrgicos-hospitalares, totalizando 500 salários mínimos, ou seja, R$ 477.000,00.

Além disso, os réus deverão pagar as despesas judiciais e honorários advocatícios a serem fixados entre 10% e 20% do valor da indenização por dano moral, somadas às pensões mensais vencidas e mais doze das prestações mensais a vencer. O total de todas as indenizações chegam a R$ 746.405,24.

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