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Em área de preservação há 25 anos, horta pode ser despejada sem chance de acordo

Prefeitura pediu na Justiça a reintegração, mas deixou de responder MP sobre possibilidade de acordo sugerido

Lucia Morel e Idaicy Solano | 14/05/2023 09:58
Horta existente há mais de 25 anos no Jardim Mansur em plena atividade. (Foto: Marcos Maluf)
Horta existente há mais de 25 anos no Jardim Mansur em plena atividade. (Foto: Marcos Maluf)

Ocupando área no Jardim Mansur há pelo menos 25 anos para cultivo e venda de hortaliças em área urbana, o lavrador Masami Judo recebeu aviso da Prefeitura de Campo Grande sobre despejo, por se tratar de área de preservação permanente próximo ao Córrego Portinho Pache.

Na ação de reintegração de posse, o município alega que o faz pela manutenção do meio ambiente e que encontrou lá áreas com processo erosivo perto do leito d'água, além de presença de lixo e resíduos. A Justiça concedeu o pedido.

Outro problema constatado pela prefeitura em outubro de 2021, em fiscalização da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), foi a construção de três espaços de alvenaria para venda de hortaliças, mas consideradas irregulares, sendo que na ocasião foi pedida a desocupação da área, o que não ocorreu até agora. Naquela data também, o lavrador mostrou que tinha autorização municipal para manter horta ali, em regime de comodato.

Ou seja, a área é pública, mas concedida em empréstimo autorizado ao longo dos anos. Entretanto, em 2019, houve pedido da Defensoria Pública para que o município cumprisse sentença que determinava a recuperação da APP do Portinho Pache, que foi quando a prefeitura se deparou com as construções e a horta.

Placa na área indica que o comodato foi concedido pela própria prefeitura. (Foto: Reprodução processo)
Placa na área indica que o comodato foi concedido pela própria prefeitura. (Foto: Reprodução processo)

O caso foi levado ao Ministério Público em 2020. No fim do ano passado e também no começo deste ano, o promotor da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Antônio Freitas de Almeida, propôs TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar o espaço ocupado há tantos anos pela horta.

O município, em setembro do ano passado, chegou a encaminhar ofício à promotoria informando que tentaria realizar a regularização através de concessão especial de moradia, via Medida Provisória 2.220 do ano de 2021. Isso porque análise preliminar já havia identificado que a área em questão está fora do zoneamento do Plano Municipal de Agricultura Urbana e não poderia ser legalizado através dos programas Hortas Urbanas e Agricultura Agroecológica.

Diante disso, o promotor propôs acordo em dezembro do ano passado, e ofício foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para “responder se há interesse em celebrar o compromisso de ajustamento de conduta, bem como para que atualize as informações sobre quais providências foram adotadas para regularizar ou recuperar a área invadida”.

Entretanto, não houve resposta da PGM (Procuradoria-Geral do Município), mesmo após novo comunicado enviado em março deste ano. O ofício foi recebido e assinado em 5 de abril e dias depois, em 27 de abril, sem responder sobre o interesse ou não no acordo, a procuradoria municipal impetrou ação pedindo a reintegração de posse.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação deste material.

Edificações construídas no local. (Foto: Marcos Maluf)
Edificações construídas no local. (Foto: Marcos Maluf)

Horta – o Campo Grande News foi até o local para tentar falar com o senhor Masami Kudo, que não estava lá. A filha dele nos atendeu, sem querer divulgar o nome completo, mas informou que as ameaças de despejo são antigas, com pessoas sempre dizendo que a prefeitura quer que eles saiam de lá. Entretanto, disse que até agora nada aconteceu e que nunca foram notificados.

Patrícia disse também que quem saberia informar a situação e ainda dizer sobre a produção e venda seria seu pai, mas que ele provavelmente não daria entrevista porque “não gosta dessas coisas”. Tudo que é produzido no espaço é vendido lá mesmo, para vizinhança e quem mais queira comprar, mas sempre no varejo.

Nem no procedimento do MP ou na ação de reintegração de posse, que foi concedida, há manifestação de Kudo. Na petição municipal, há inclusive parte que pede a determinação de reintegração sem que se ouça a outra parte, porque no pedido teria comprovado a posse da área; o esbulho; a data do esbulho; e por fim, a manutenção da invasão por parte do lavrador.

Sentença – Diante do caso, o juiz José de Andrade Neto da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos entendeu que estão presentes os requisitos previstos na lei processual civil (CPC, art. 300), conforme citados acima e que nesse caso, é possível “a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada pretendida”. A decisão é do dia 9 de maio.

Município pede que o réu não seja ouvido para a definição de sentença. (Foto: Reprodução do processo)
Município pede que o réu não seja ouvido para a definição de sentença. (Foto: Reprodução do processo)

“Ainda que se trate de posse velha, mais de ano e dia, não verifica óbice à concessão da presente tutela, uma vez que verificados seus requisitos autorizadores, indicados no art. 300 do CPC, (...). De mais a mais, pelos laudos de vistorias trazidos pelo requerente, ficou constatado a perda da posse, visto que há edificações não autorizadas pelo Poder Público”, define o magistrado, finalizando que “há prejuízo ambiental em andamento, além de não haver possibilidade de regularização dos requeridos no local, visto se tratar de imóvel público".

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