Empresa desiste de ação que impede instalação de novo aterro sem alegar razões
Justiça homologou o pedido de desistência do recurso, mas indeferiu o pedido de isenção das custas judiciais
Sem apresentar razões ou haver acordo entre as partes, a Brasil Empreendimentos Ltda, que havia acionado a Justiça contra licenciamento de área na Fazenda Gameleira para instalação do novo aterro de resíduos de Campo Grande, o Ereguaçu, pela concessionária CG Solurb. Em junho, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva havia revogado própria decisão anterior e liberado a continuidade do processo de licenciamento.
RESUMO
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A Brasil Empreendimentos Ltda. desistiu de sua ação contra a instalação do aterro sanitário Ereguaçu em Campo Grande, na Fazenda Gameleira, após recorrer de uma decisão judicial que liberava o licenciamento. A empresa alegava inadequações ambientais na área escolhida, mas, em acordo com a CG Solurb, retirou o recurso e a ação principal. O desembargador homologou a desistência do recurso, mas negou a isenção de custas judiciais.
A empresa entrou com apelação contra a determinação, alegando entre outras coisas, que a área anterior cotada como possível novo aterro, na saída para Três Lagoas, “não foi descartada por qualquer inadequação documental, ambiental ou locacional, mas simplesmente porque enfrentou uma forte rejeição dos moradores do entorno”.
Também destacou que a atual área pretendida, na Gameleira, “seria imprestável para qualquer intervenção de aterro sanitá io, pela superficialidade do lençol freático”. Essa identificação estaria em laudo do IPC (Instituto de Perícias Científicas), que também laudou que havia “presença de área de manancial de vereda, bem como de proteção permanente em razão dos córregos que margeiam referida propriedade”.
Tal recurso foi apresentado no processo em 30 de abril deste ano. O pedido de desistência - tanto do recurso quanto da ação principal - foi apresentado e assinado junto com a CG Solurb em 5 de setembro, quase cinco meses depois.
“A primeira peticionante (Brasil Empreendimentos), com a anuência da segunda (Solurb), desiste do presente recurso e do Mandado de Segurança e requer a homologação da desistência com a consequente extinção do processo sem ônus processuais para nenhuma das partes”, pedem.
O Ministério Público deu parecer para acatar a desistência da apelação, mas não do mandado de segurança porque já foi proferida “sentença de mérito” e ainda, porque cabe à impetrante “arcar com as custas processuais a que fora condenada em primeira instância”.
Decisão monocrática do desembargador Nélio Stábile assim, ficou prejudicada, mas seguiu entendimento do MP e homologou o pedido de desistência do recurso, mas indeferiu o pedido de isenção das custas judiciais. Após esses atos, não houve manifestação da empresa, da concessionária e nem da Prefeitura de Campo Grande.
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