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Capital

Juiz derruba liminar e instalação do novo "lixão" pode ser retomada

Justiça levou em conta documento apresentado pela CG Solurb de que teria aval prévio da empresa

Por Silvia Frias | 16/04/2024 10:55
Nova área, demarcada em amarelo, é vizinha ao atual aterro de Campo Grande (Foto: Reprodução)
Nova área, demarcada em amarelo, é vizinha ao atual aterro de Campo Grande (Foto: Reprodução)

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, revogou a liminar concedida à empresa Brasil Empreendimentos Ltda, que suspendia o processo de licença prévia, uma das etapas que antecedem a instalação do novo aterro de lixo de Campo Grande, o “Ereguaçu”, na MS-455. Agora, até segunda ordem, o projeto será  retomado, tendo como meta a abertura do lixão.

A área reivindicada é de 99 hectares e atualmente se trata da Fazenda Gameleira, que integraria o bloco onde o aterro seria instalado e que deve funcionar por 40 anos.

O atual espaço, localizado no bairro Dom Antônio Barbosa II, está chegando ao limite, sendo urgente a indicação pela CG Soluções Ambientais SPE Ltda para licenciamento de novo espaço.

A nova determinação revoga liminar concedida há cinco meses, pelo mesmo juiz, que havia deferido, em caráter liminar, recurso da empresa Brasil Empreendimentos Ltda, que contestava a inclusão de área para compor o aterro sanitário. A decisão é de 8 de abril, sendo publicada na edição de hoje do Diário da Justiça (16).

Na decisão anterior, de novembro de 2023, o juiz havia levado em conta os argumentos apresentados pela Brasil Empreendimentos, de que não teria qualquer vínculo empresarial com a CG Solurb e que jamais autorizou que seus imóveis fossem utilizados para a instalação do novo aterro sanitário.

A nova sentença, porém, tem como embasamento documento anexado pela CG Solurb, de que a licença  teria sido concedida pela empresa, quando ainda se chamava Brasil Engenharia Ambiental Ltda, que mantém o atual CNPJ.

De acordo com a Solurb, há um “termo de autorização para utilização do imóvel (...) ou seja, existiria uma prévia autorização (...) para que a CG Solurb utilizasse o imóvel e a licença ambiental”, diz o magistrado, acrescentando que a empresa teria omitido essa informação, e que tinha ciência do projeto da implantação do aterro Ereguaçú.

O juiz avaliou que a concessão da licença prévia é só fase preliminar do planejamento, sendo apenas uma das etapas do processo. “Assim, a cópia da matrícula do imóvel com a respectiva prova da propriedade, ou anuência pode ser relativizada, já que ainda se discute aquela área é, no caso concreto, servível ou não para o objeto do licenciamento”.

Mesmo que avance o processo, não há razões para acatar pedido de negativa para a expropriação da área. A compra prévia pela CG Solurb, antes de análise de viabilidade, poderia tornar o negócio impossível, seja pela especulação imobiliária ou pela anuência dos proprietários originais. Neste caso, o ente público tem prerrogativa e o interesse coletivo se sobrepõe ao privado, mediante justa indenização.

Por este motivo, revogou a liminar e já julgou o mérito da ação, negando o pedido da Brasil Empreendimentos, que tentava evitar a concessão da licença.

O advogado Rodrigo Moraes, que representa a Brasil Empreendimentos, diz que o documento apresentado pela Solurb foi concedido há mais de 10 anos e se trata da licença prévia, não de instalação. Além disso, o eventual uso da área teria que ser precedido pela compra da área pela Solurb e não pela desapropriação.

Moraes disse à reportagem que a empresa irá recorrer ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão.

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