Empresa recorre mais uma vez para tentar levar automação do Aquário do Pantanal
Agesul terá 10 dias para analisar pedido de reavaliação de documentos da Tecal Engenharia
A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) tem dez dias para analisar o pedido de recurso da empresa Tecal Engenharia, desclassificada da licitação para a conclusão do Centro de Estudos e Pesquisas da Ictiofauna Pantaneira, o Aquário do Pantanal. O recurso foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).
Apesar de ter apresentado valor R$2 milhões mais barato (R$ 4,6 milhões) para executar serviços de automação do prédio em relação à escolhida (R$ 6,5 milhões), a Tecal foi desclassificada por apresentar documentação fora das especificações do edital.
A empresa foi eliminada do certame duas vezes. A última, no dia 30 de julho, por descumprir item do edital que versa sobre “apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos”.
Segundo a assessoria de imprensa da Agesul, esse novo recurso não irá atrasar as obras do Aquário do Pantanal mais uma vez. Conforme foi explicado, esse prazo de recursos é padrão da licitação.
Histórico - Aberta em março deste ano, responsáveis pela licitação 016/2021 entenderam que a empresa que recorreu à Justiça para que a licitação fosse revista, não apresentaram planilha de orçamento impressa conforme as especificações orientadas em edital pela Agesul.
A Tecal, por sua vez, recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça), garantindo que sim, “o item foi plenamente atendido”, mas não tendo voz frente à Diretoria de Licitações da agência, que não acatou o recurso interposto ainda em fase administrativa do processo.
O desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível, entendeu que não se mostra razoável, tampouco coerente, excluir do certame a empresa que apresentou a proposta de menor preço, sem lhe conceder um prazo para sanar o vício que motivou sua desclassificação”.
Ele ainda destacou que “apesar de toda formalidade que rege o processo licitatório, não se mostra razoável que uma mera irregularidade ou omissão irrisória seja suficiente para excluir do certame a empresa que apresentou o menor preço”.
Dessa forma, pontuou ainda que, apesar do equívoco, a empresa foi a que apresentou a proposta mais vantajosa e econômica ao Poder Público, conforme também previa o edital, que era do tipo menor preço.