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Capital

Empresário que matou mulher com 18 facadas é condenado a 10 anos

Conselho de Sentença afastou qualificadoras de feminicídio e motivo torpe, mas entendeu que houve crueldade

Ana Paula Chuva | 25/08/2022 16:52
Genilson durante julgamento nesta quinta-feira na 1ª Vara do Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Kawaminami)
Genilson durante julgamento nesta quinta-feira na 1ª Vara do Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Kawaminami)

O empresário Genilson Silva de Jesus, 46 anos, foi condenado a 10 anos de prisão pela morte de Ramona Regilene Silva de Jesus. O crime aconteceu em 2017, no Residencial Celina Jallad, Portal Caiobá, em Campo Grande e o acusado foi julgado nesta quinta-feira (25).

Ramona foi morta aos 44 anos com 18 facadas no dia 4 de junho de 2017. Genilson chegou a se trancar em casa depois do crime e fugiu pulando o muro vestindo apenas cueca e camisa, mas acabou sendo preso dois dias depois do assassinato. Ele acabou conseguindo um habeas corpus no dia 13 de novembro do mesmo ano do crime e respondia ao processo em liberdade.

Durante o julgamento desta quinta, o réu chegou a justificar em depoimento que agiu com “sangue quente” e pelo medo de morrer durante a briga com a esposa. “Ela trabalhava em açougue, tinha o dom de desossar”, alegou Genilson.

Versão contestada pela família que afirmou que os depoimentos eram mentirosos e que o homem era “louco e possessivo”.

A sentença é assinada pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete. Segundo o magistrado, o Conselho de Sentença, em sua maioria, entendeu que houve o crime de homicídio doloso (quando há a intenção de matar), no entanto, acolheu a tese de homicídio privilegiado sustentada pela defesa, o que prejudicou a qualificadora de motivo torpe.

Em seguida, a qualificadora de crueldade foi acolhida e a de feminicídio afastada. Com isso, Genilson acabou sendo condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio doloso privilegiado e qualificado pela crueldade.

"Não foi um caso de feminicídio. Ele cometeu o crime devido a emoção e injusta agressão. Por isso, a pena reduzida. Teve ainda o atenuante de que ele confessou o crime", explicou a advogada Caroline Oliveira Bureman.

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