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Capital

Estudos técnicos definirão nova área a ser repassada para a Igreja Católica

Osvaldo Júnior e Guilherme Henri | 13/09/2017 18:10

Depois de uma hora e meia de reunião, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) e o arcebispo Dom Dimas Lara Barbosa, concordaram em iniciar estudo para liberação de nova área, onde será construído um santuário. Terreno no Bairro Chácara da Cachoeira não pode mais ser passado à Igreja, devido a problemas na lei, que determinou a permuta.

A reunião foi a portas fechadas, no gabinete de Marcos Trad. Depois do encontro, Dom Dimas conversou com a imprensa. O prefeito, que tinha outro compromisso, não pôde falar.

De acordo com o arcebispo, tanto a prefeitura quanto a Arquidiocese vão constituir comissões técnicas para analisar outra área a ser repassada à Igreja. “Por mim, já monto a comissão na próxima semana”, afirmou o líder religioso, demonstrando pressa em resolver a questão.

Ele disse, ainda, que há áreas em Campo Grande, historicamente pertencentes à Igreja Católica, e que teriam, hoje, uso comum. Essas áreas poderão ser utilizadas nas transações com o município.

A Igreja receberia, como permuta, área de 5 mil m², situada no cruzamento das ruas Raul Pires Barbosa e Augusto Antônio Mira no Bairro Chácara Cachoeira. No entanto, a Lei 5.608, de 17 de agosto de 2015, que prevê o repasse dessa área, tem problemas e deverá ser revogada.

Além da igreja, o Setlog (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul) também receberia área no mesmo local, neste caso de 2 mil m².

Erros – Conforme o titular da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), José Marcos da Fonseca, há dois erros na lei: informação incorreta do tamanho da área e ausência de artigo de reversibilidade.

A lei afirma que a área no Bairro Chácara Cachoeira mede 15.125,3 m². No entanto, de acordo com Fonseca, levantamento topográfico verificou que o tamanho correto é de 14.727 m². A diferença é de 398 m².

O outro problema é que a lei não tem artigo de reversibilidade, que é de praxe. Esse artigo determina, expressamente, que o imóvel deve ser revertido ao município caso a finalidade para o qual foi doado não seja cumprida.

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