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Capital

Faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil à aluna de curso “cancelado”

Instituto com unidade em Campo Grande foi processado por aluna que concluiu todo o curso sem conseguir o diploma

Izabela Sanchez | 25/06/2020 12:30

Professora que decidiu fazer a segunda graduação teve o sonho do diploma frustrado em Campo Grande no ano passado. Quando já tinha concluído todos os créditos e estava prestes a ser licenciada em Artes, descobriu por um comunicado que o curso do Instituto Prominas havia sido descredenciado pelo MEC (Ministério da Educação). Ela processou a instituição pelos prejuízos sofridos e a Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por indenização por danos materias e morais em R$ 10 mil.

Conforme ela relata no processo, ingressou no curso em junho de 2016 e no ano passado, a faculdade informou a aluna sobre descredenciamento ao afirmar que devolveria os valores pagos e que ela não poderia acessar o diploma de licenciatura em Artes. O Instituto tem sede em Minas, mas o curso era presencial, no polo de Campo Grande.

“Com planos e projetos futuros, em sua segunda graduação, após muito esforço e dedicação, foi aprovada com louvor em todas as matérias. Não bastasse isso, cumpriu ainda a exigência do Término de Conclusão de Curso (TCC), que, somados com a avaliação positiva e aprovação dos estágios de 100 (cem) horas aulas cada, incluindo os relatórios de mais de 240 (duzentas e quarenta) páginas, credenciaram a consumidora a receber o seu segundo diploma de conclusão do curso de ensino superior”, destaca.

Ela só ficou sabendo porque precisou ligar para a sede em Minas Gerais e pedir a data de entrega do diploma. “Foi informada em meados de janeiro deste ano, pela funcionária, que o seu curso havia sido cancelado”, cita.

“Em ato contínuo, não querendo acreditar na informação recebida, entrou em contato desta vez com a Coordenadora Pedagógica do curso nesta Capital, que ratificou sobre a impossibilidade da emissão do certificado, ponderando que os valores das 24 (vinte e quatro) parcelas seriam devolvidos aos contratantes, o que de fato aconteceu, todavia, tão somente as parcelas das mensalidades”, explica a acusação.

Ela pediu R$ 20 mil de indenização em danos morais além de R$ 705,68 em danos materiais porque elencou gastos que não seriam devolvidos pela empresa, a exemplo da taxa de inscrição de R$ 430,47.

Defesa – A empresa alegou “ilegitimidade passiva” ao declarar que a responsabilidade da emissão do diploma era de outra instituição que “organizava o curso” e alegou que já teria ressarcido as mensalidades. Também citou não haver provas dos danos materiais.

Para o juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande Flávio Saad Peron, a aluna conseguiu provar parte dos gastos alegados, e dessa forma ele acolher parcialmente o pedido de indenização material. Para atender ao pedido de indenização moral, comentou que ela sofreu transtornos pela forma como a empresa lidou com o assunto.

“Entende-se que ela sofreu abalo extrapatrimonial, consubstanciado nos transtornos decorrentes da conduta do requerido, por não poder, ao final, mesmo tendo se dedicado ao curso, receber o diploma, nem trabalhar na área estudada, o que evidentemente excedeu o mero aborrecimento”, concluiu.

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