“Governo não dá alternativa”, diz prefeito sobre doação de área de R$ 20 milhões
Município autorizou repasse de terreno para empresa construir apartamentos nesta sexta-feira
Dificuldade na implantação de programas habitacionais é a explicação do prefeito Marquinhos Trad para doação de terreno de R$ 20 milhões a empresa Cesari Engenharia e Construção. A área fica atrás da obra inacabada do Centro de Belas Artes, no Bairro Cabreúva, em Campo Grande, e fará parte do projeto de implantação do Reviva Centro.
“O governo Federal não está dando alternativa. Acabaram com o Minha Casa Minha Vida e lançaram o Casa Verde Amarela, que não sai do papel. O município tem muitas áreas com foco de invasões e abandonadas. Não acho justo deixar as pessoas se inscrevendo para receber habitação popular sem dar uma reposta”, criticou.
A autorização para a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários doar imóvel de sua propriedade foi publicada na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial do município, após aprovação da Câmara de Vereadores.
Como contrapartida, a empresa destinará 10% dos 795 apartamentos construídos à Emha e as demais unidades serão distribuídas para famílias com renda até sete salários mínimos. Atualmente, cerca de 40 mil pessoas estão na fila esperando por acesso a moradia de baixo custo.
Apesar das críticas do prefeito ao governo Federal, os imóveis serão destinados exclusivamente para construção de unidades, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela (FGTS), sendo que qualquer desvio de finalidade acarretará em nulidade da doação.
Benefícios – A empreiteira Cesari Engenharia e Construção, do interior de São Paulo, deve usufruir de benefícios durante a construção das obras. Lei Complementar, também publicada na edição de hoje do Diário, concede uma série de benefícios para construção de unidades habitacionais de interesse social.
Conforme o texto, para a construção de iniciativa dos poderes públicos estadual e municipal haverá dispensa de pagamento referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos”), incidente sobre a transmissão de bens imóveis vinculados aos programas habitacionais de interesse social.
Também haverá isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), no período compreendido entre a expedição do alvará de construção e a assinatura do contrato com o primeiro beneficiário. Haverá dispensa ainda do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para construção das unidades habitacionais e infraestrutura necessária para a realização do empreendimento; e dispensa dos pagamentos das taxas para expedição de alvará de construção e Habite-se.
Em se tratando de imóveis, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela subsidiado por recursos provenientes do FAR e do FDS, a dispensa do ITBI se estende às alienações de imóveis dos poderes públicos estadual e municipal para os fundos operacionalizados pelos agentes financeiros, credenciados pelo Governo Federal, e também para a segunda transação do respectivo fundo ao primeiro beneficiário.