Juiz diz que seria “inconsequente” adiar júri de Name e rejeita pedido de defesa
Defesa de Jamilzinho queria suspensão de processo até que pedido para afastar promotor do Gaeco ser julgado
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, rejeitou o pedido da defesa da Jamil Name Filho para adiar o julgamento que começa na próxima segunda-feira (17). Jamilzinho e outros dois réus vão a júri popular na próxima semana acusado de executado com tiros de fuzil o universitário Matheus Coutinho Xavier, de 19 anos.
O magistrado afirmou, na decisão despachada em processo por volta das 16h, que seria inconsequente se suspendesse o julgamento. “Não é caso de acolher o pedido alternativo de suspender o julgamento previsto para iniciar no dia 17 que se avizinha, próxima segunda-feira, e seria por demais ato inconsequente qualquer decisão neste sentido haja vista que se trata de um processo extremamente complexo para as partes estudares, eis que soma quase 15 mil páginas, alto custo para o erário público estadual e federal, decorrente da organização há meses, das forças públicas estadual e federal envolvida, escolta por aeronave de Mossoró (RN) até esta Capital com passagens compradas, diárias, etc.”.
Faltando pouco mais de 100 horas para o início do julgamento, no dia 12 de julho, a defesa de Jamilzinho entrou com pedido para que o promotor Gerson Eduardo de Araújo, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), fosse declarado suspeito de atuar no caso. Os advogados Nefi Cordeiro e Anderson Lima, de Brasília (DF), e Eugênio Carlo Balliano Malavasi, de São Paulo, queriam, em caráter liminar (imediato), que o processo contra Jamilzinho ficasse suspenso até a análise da “exceção de suspeição”, o que poderia adiar o júri popular pela terceira vez.
A defesa alegou que o integrante da equipe de acusação é “inimigo” do cliente. De acordo com os advogados, em uma das fases do processo, o Gaeco imputou a Jamil Name e o filho a prática de crimes que não eram objeto de qualquer ação penal – serem os mandantes dos assassinatos do delegado aposentado Paulo Magalhães e de Andrey Galileu Cunha. Por isso, a defesa ofereceu queixa-crime contra promotores, incluindo Araújo.
É daí que veio o argumento da “inimizade”, no pedido protocolado cinco dias antes do júri. “No caso em tela, está se colocando um promotor de justiça, que não é o promotor natural do caso, para atuar no plenário do júri, sendo certo que referido promotor já afirmou que o Excipiente é mandante de crimes de homicídios e que tal afirmação jamais foi comprovada, o que denota inimizade que compromete a atuação funcional imparcial”.
Gerson Eduardo de Araújo foi designado pela Procuradoria-Geral de Justiça como reforço da equipe formada pelos promotores Douglas Oldegardo, Luciana Rabelo e Moisés Casarotto, que atuam nas varas do Tribunal do Júri. No começo da tarde desta quinta-feira (13), ele se defendeu, acusando a defesa de usar o recurso da suspeição como manobra para tumultuar o processo.
O promotor elencou as várias oportunidades que advogados tiveram de questionar a participação do integrante do Gaeco na ação penal. Lembrou ainda que a queixa-crime por calúnia já foi arquivada para convencer o juiz a negar o pedido.
Pereira dos Santos argumentou que a defesa poderia ter levantado a suspeita muito antes. “Um exemplo claro vê-se às fls. 10.484 que o excipiente [Jamilzinho, representado por advogados] peticionou a este juízo dizendo que não queria ser julgado por videoconferência e a esta altura o promotor já participava deste processo, fls. 6554, seguindo-se de outras manifestações”.
Embasou a decisão em julgamentos de Tribunais Superiores, que já entenderam que “a existência de processo criminal movido pelo acusado em desfavor do Parquet [promotor] não configura, em princípio, inimizade capital capaz de afetar a isenção”.
Lembrou que a defesa de Name desenterrou processo já “sepultado” – a queixa-crime arquivada – e então decidiu: “Assim, nos termos do art. 145, § 2º, do CPC, é ilegítima a suspeição provocada com este desiderato, elemento subjetivo evidenciado pelas decisões que fulminaram-na”.
Morto por engano – Matheus Coutinho Xavier foi assassinado no dia 9 de abril de 2019, aos 19 anos. O ataque aconteceu por volta das 18h. A investigação apurou que ele foi morto por engano, pois estava manobrando o carro do pai, o ex-PM, Paulo Roberto Teixeira Xavier, homem jurado de morte pela família Name, também conforme apurado pela Operação Omertà. O rapaz foi atingido com sete tiros e o disparo fatal foi na base do crânio.
Jamil Name teve o nome excluído do processo depois de sua morte, em maio de 2020, vítima de covid-19. O processo foi desmembrado para outros dois réus, por estarem foragidos: José Moreira Freire, o “Zezinho”, e Juanil Miranda Lima.
Os dois, segundo a acusação, seriam os pistoleiros, responsáveis pela execução. “Zezinho”, que foi morto em troca de tiros com a Polícia Militar em Mossoró (RN), em dezembro de 2020, também teve nome excluído.
Juanil Miranda está desaparecido e é considerado foragido. Neste caso, a Justiça determinou a suspensão dos trâmites até que ele seja recapturado.
Está marcado para os dias 17, 18, 19 e 20 o julgamento de Jamilzinho, acusado de mandar matar Xavier e acabar causando a morte do filho dele, do ex-guarda municipal Marcelo Rio e do policial civil aposentado, Vladenilson Daniel Olmedo, que conforme a acusação, eram os gerentes da milícia liderada pelos Name e planejaram a execução.
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