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Capital

Defesa alega que promotor do Gaeco é “inimigo” de Name e pede suspensão de júri

Gerson de Araújo, da equipe de acusação, argumenta que advogados de Jamilzinho querem tumultuar processo

Anahi Zurutuza | 13/07/2023 17:00
Nefi Cordeiro, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), encabeça defesa de Jamilzinho (Foto: STJ/Divulgação)
Nefi Cordeiro, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), encabeça defesa de Jamilzinho (Foto: STJ/Divulgação)

Faltando pouco mais de 100 horas para o início do julgamento de Jamil Name Filho pela morte de Matheus Coutinho Xavier, a defesa do réu entrou com pedido para que o promotor Gerson Eduardo de Araújo, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), seja declarado suspeito de atuar no caso. Os advogados Nefi Cordeiro e Anderson Lima, de Brasília (DF), e Eugênio Carlo Balliano Malavasi, de São Paulo, querem, em caráter liminar (imediato), que o processo contra Jamilzinho fique suspenso até a análise da “exceção de suspeição”, o que pode adiar o júri popular pela quarta vez.

A defesa alega que o integrante da equipe de acusação é “inimigo” do cliente. De acordo com os advogados, em uma das fases do processo, o Gaeco imputou a Jamil Name e o filho a prática de crimes que não eram objeto de qualquer ação penal – serem os mandantes dos assassinatos do delegado aposentado Paulo Magalhães e de Andrey Galileu Cunha. Por isso, a defesa ofereceu queixa-crime contra promotores, incluindo Araújo.

É daí que vem o argumento da “inimizade”, no pedido protocolado no início da tarde desta quarta-feira, dia 12, a cinco dias do júri. “No caso em tela, está se colocando um promotor de justiça, que não é o promotor natural do caso, para atuar no plenário do júri, sendo certo que referido promotor já afirmou que o Excipiente é mandante de crimes de homicídios e que tal afirmação jamais foi comprovada, o que denota inimizade que compromete a atuação funcional imparcial”.

Gerson Eduardo de Araújo foi designado pela Procuradoria-Geral de Justiça como reforço da equipe formada pelos promotores Douglas Oldegardo, Luciana Rabelo e Moisés Casarotto, que atuam nas varas do Tribunal do Júri. No começo da tarde desta quinta-feira (13), ele se defendeu, acusando a defesa de usar o recurso da suspeição como manobra para tumultuar o processo.

O promotor elencou as várias oportunidades que advogados tiveram de questionar a participação do integrante do Gaeco na ação penal. Lembrou ainda que a queixa-crime por calúnia já foi arquivada para convencer o juiz a negar o pedido.

“A intenção de se fazer instalar a ideia de animosidade ou inimizade entre o excipiente e o excepto, bem como em relação aos demais integrantes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, apresenta-se como estratégia defensiva, tanto para, no caso concreto, buscar novo adiamento da sessão plenária quanto para, em todos os casos, criar aparência de mácula (inexistente) que possibilite futuro apontamento de nulidade diante de eventual condenação”, afirmou em manifestação protocolada às 14h31.

Cabe agora ao juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, analisar os argumentos das duas partes e tomar decisão.

Jamil Name (à esquerda) abraça filho, Jamilzinho; pai morreu de covid-19 na prisão (Foto: Reprodução/Arquivo)
Jamil Name (à esquerda) abraça filho, Jamilzinho; pai morreu de covid-19 na prisão (Foto: Reprodução/Arquivo)

Morto por engano – A investigação da Polícia Civil apurou que Paulo Roberto Teixeira Xavier era desafeto do grupo comandado pelos Name. Ele teria traído a confiança do clã, ao supostamente se aliar a pessoa com quem a família teve desacerto. Conforme a acusação, a situação “ensejou nos mandantes sentimento de traição, inadmissível no contexto vivido pelos líderes, que chefiavam organização criminosa fincada na prática ordinária de delitos em regime de chefia e subalternidade, que pressupõe confiança e fidelidade, no qual o abandono do grupo, especialmente para aliar-se a rival comercial, configura grave ato de perfídia”.

Ainda conforme apurou a Omertà – força-tarefa que contou com investigadores da Polícia Civil e do Gaeco –, as tarefas determinadas pelos Name eram desempenhadas por vários núcleos “destinados a diversas ações de interesse dos seus líderes, que variavam, dentre outras atividades ilícitas, desde a cooptação e corrupção de agentes de segurança pública, até a prática de homicídios em atividades típicas de grupos de extermínio”.

Matheus Coutinho Xavier foi assassinado no dia 9 de abril de 2019, aos 19 anos. O ataque aconteceu por volta das 18h. A investigação apurou que ele foi morto por engano, pois estava manobrando o carro do pai. O rapaz foi atingido com sete tiros e o disparo fatal foi na base do crânio.

Jamil Name teve o nome excluído do processo depois de sua morte, em maio de 2020, vítima de covid-19. O processo foi desmembrado para outros dois réus, por estarem foragidos: José Moreira Freire, o “Zezinho”, e Juanil Miranda Lima.

Os dois, segundo a acusação, seriam os pistoleiros, responsáveis pela execução. “Zezinho”, que foi morto em troca de tiros com a Polícia Militar em Mossoró (RN), em dezembro de 2020, também teve nome excluído.

Juanil Miranda está desaparecido e é considerado foragido. Neste caso, a Justiça determinou a suspensão dos trâmites até que ele seja recapturado.

Está marcado para os dias 17, 18, 19 e 20 o julgamento de Jamilzinho, acusado de mandar matar Xavier e acabar causando a morte do filho dele, do ex-guarda municipal Marcelo Rio e do policial civil aposentado, Vladenilson Daniel Olmedo, que conforme a acusação, eram os gerentes da milícia liderada pelos Name e planejaram a execução.

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