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Capital

Juiz nega liberdade a envolvido em execução de dono de boate

Corpo de Ronaldo Nepomuceno Neves foi encontrado queimado junto com caminhonete em estrada na saída para Rochedo

Anahi Zurutuza | 03/11/2020 14:41
Viatura da Polícia Miitar no local onde a vítima foi encontrada morta com parte do corpo carbonizado (Foto: Silas Lima/Arquivo)
Viatura da Polícia Miitar no local onde a vítima foi encontrada morta com parte do corpo carbonizado (Foto: Silas Lima/Arquivo)

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram habeas corpus a Igor Figueiró Rando, um dos presos por envolvimento na morte de Ronaldo Nepomuceno Neves, 48 anos, conhecido como Brasília, dono de um a boate na Avenida Ernesto Geisel. A defesa do rapaz de 21 anos, preso preventivamente desde o dia 15 de setembro, alega que ele não participou da execução.

O corpo de Ronaldo foi encontrado parcialmente carbonizado no dia 12 de setembro, ao lado de sua caminhonete Ford Ranger, em estrada vicinal que dá acesso a Cachoeira do Ceuzinho. A vítima estava só de cueca com uma camiseta amarrada no pescoço.

Além de Igor, dias depois, outros quatro suspeitos foram presos. Kelvin Dinderson dos Santos, 29 anos, contou à polícia que foi torturado por Ronaldo para confessar furto ocorrido há quatro meses. Disse que foi amarrado, colocado dentro de uma caminhonete e agredido com golpes de faca, chutes, socos, pauladas e choque elétrico.

Narrou ainda que foi levado até uma área frequentada por usuários de drogas, conhecida como “Fazendinha”, também na Ernesto Geisel, onde conseguiu escapar e com ajuda de comparsas, deu rasteira dele e o imobilizou usando um cinto.

Depois, o comerciante foi levado dentro do próprio carro até a região do Ceuzinho onde foi morto com pedradas na cabeça e a golpes de garrafa quebrada. Após o crime, o grupo comprou combustível e ateou fogo na caminhonete e no corpo.

Segundo a defesa, em depoimento, Igor Figueiró contou que foi chamado pelos envolvidos para buscá-los próximo ao Ceuzinho e, “sem saber o que havia acontecido, pegou os amigos na saída para Rochedo e os deixou em suas casas”.

“Nessa toada, basta uma simples leitura no decreto prisional que já é possível concluir liminarmente que o paciente está preso sem justificativa ou fundamentação idônea! Isso porque as alegações que envolveram a prisão do paciente deram-se em razão de vagas conjecturas”, argumentam os advogados de Igor.

A relatora do habeas corpus, desembargadora Elizabete Anache, considerou o fato de Igor não ser réu primário para manter a prisão, que não considerou ilegal. “Desta forma, sem delongas, não vislumbro coação ilegal a macular o decreto prisional, motivos pelos quais a denegação da ordem é de rigor”.

Os demais desembargadores seguiram o voto da relatora. A decisão é do dia 29 de outubro, mas foi publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje (3).

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