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Capital

Juiz nega pedido de lanchonetes que cobravam R$ 2,6 milhões da prefeitura

Prejuízos apontados pela empresa remontam a período de fechamento dos terminais de ônibus

Por Aline dos Santos | 24/12/2024 08:03
Lanchonete fechada no Terminal de Ônibus General Osório. (Foto: Reprodução)
Lanchonete fechada no Terminal de Ônibus General Osório. (Foto: Reprodução)

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou o pedido de lanchonete que cobrava indenização de R$ 2,6 milhões da prefeitura.

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O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande negou um pedido de indenização de R$ 2,6 milhões feito pela microempresa Estação Lanches à prefeitura, que incluía ressarcimento por aluguéis durante a pandemia e danos materiais. A empresa alegou que teve seus contratos rescindidos de forma indevida e enfrentou perdas financeiras devido ao fechamento dos terminais e à concorrência de vendedores ambulantes. No entanto, o juiz determinou que não havia evidências de ato ilícito por parte da administração municipal e que o interesse público prevalece sobre o privado, não havendo obrigação de impedir a entrada de ambulantes nos terminais.

Na ação de perdas e danos, a microempresa Estação Lanches pedia ressarcimento pelos aluguéis durante o período da pandemia, adiantamento das rescisões contratuais dos funcionários e indenização por danos materiais. As lanchonetes ficavam nos terminais Bandeirantes e General Osório.

“As requerentes foram permissionárias dos serviços de lanchonete, nos espaços localizados no interior dos terminais de transbordo de Campo Grande – MS, desde o ano de 1992, ano da abertura do primeiro processo licitatório, para disputa das permissões nos terminais General Osório e Bandeirantes, até o ano de 2020, quando tiveram seus contratos rescindidos unilateralmente, de forma indevida, contrariando absolutamente o que dispunham os editais de concorrência”, alegou a defesa.

Os prejuízos apontados pela lanchonete remontam ao período de fechamento dos terminais durante a pandemia (50 dias de receita “zerada”) e, antes disso, por enfrentar perda de receita com a falta de fiscalização e permissão da entrada dos vendedores ambulantes nos terminais.

“Ademais, não há nenhuma previsão nos termos de permissão de que a administração deveria coibir a entrada de ambulantes nos terminais para garantir exclusividade de comércio em favor das requerentes nem tampouco há obrigação do prefeito de vetar lei aprovada pelo Poder Legislativo, uma vez que prevalece o interesse público sobre o privado” informa o magistrado. Ainda segundo o juiz, não ficou demonstrado nenhum ato ilícito.

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