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Capital

Juiz proíbe "Grafite Legal" contra pichação para manter escola histórica

Alan Diógenes | 23/05/2015 09:05
Decisão impede o Estado de promover qualquer mudança nas características originais da escola. (Foto: Marcelo Calazans)
Decisão impede o Estado de promover qualquer mudança nas características originais da escola. (Foto: Marcelo Calazans)
Moradora acredita que reunião deveria ter sido feita com direção e alunos antes da decisão. (Foto: Marcelo Calazans)
Moradora acredita que reunião deveria ter sido feita com direção e alunos antes da decisão. (Foto: Marcelo Calazans)
Renata disse que decisão irá conter pichações. (Foto: Marcelo Calazans)
Renata disse que decisão irá conter pichações. (Foto: Marcelo Calazans)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu liminar proibindo qualquer reforma ou alteração da estrutura ou pintura da Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado, em Campo Grande. A decisão surgiu após profissionais da área de arquitetura tentar impedir que um projeto de grafitagem atuasse no centro de ensino para evitar as pichações que constantemente acontecem nos muros.

O projeto “Grafite Legal” da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul havia sido criado em fevereiro de 2014. Na época, houve grande preocupação e mobilização da sociedade em geral, inclusive do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) que procuraram o MPE (Ministério Público Estadual) para impedir que o muro da escola fosse grafitado.

A decisão foi do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, a pedido da promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro. Desta forma, o Estado está proibido de destruir, demolir, mutilar, transformar ou inserir no muro da escola qualquer tipo de pintura ou outra manifestação artística, promovendo apenas a manutenção da pintura atual, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Conforme a promotora Luz Marina, a eventual inserção da técnica de grafite, além de ferir a imutabilidade que protege todo e qualquer imóvel transformado em patrimônio histórico e cultural, geraria uma competição visual entre o bem tombado, que já possui um valor reconhecido e protegido e a grafitagem, que é outra manifestação artística totalmente diferente.

Para a moradora da região, Tereza Leite de Oliveira, 30 anos, uma reunião deveria ter sido feita com a direção e alunos da escola, antes de ser tomada a decisão. “Entendo que os grafites tirariam as características originais da escola, mas também entendo que os alunos precisam expressar seu conhecimento através da arte, como o grafite”, explicou.

Já a auxiliar administrativa Renata Carolina da Silva Souza, 21, que cuida de um hostel em frente à escola, a decisão é importante para impedir a ação de pichadores. “Acho muito importante isso, porque segura um pouco as pichações. Desde quanto entrei aqui, há dois anos, existe esse problema de pichação devido à grande aglomeração de vândalos na Orla Morena”, destacou.

O comerciante Célio Brito, 45, concorda com o argumento de Renata. “Os grafites deixam a escola com outra cara, acho horrível. Logo, logo o projeto viraria bagunça a molecada iria começar a pichar novamente. Concordo com a decisão da Justiça plenamente”, mencionou.

História - A Maria Constança de Barros Machado fica na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 458, Bairro Amambai, na Capital. A escola foi tombada como patrimônio da cidade em 1997, pelo reconhecimento de sua importância histórico-cultural para Mato Grosso do Sul, já que seu projeto, concebido na década de 50, é obra do mundialmente conhecido arquiteto Oscar Niemayer.

Profissionais de arquitetura não aceitou projeto da Fundação de Cultura que pretendia grafitar muros da escola, tomados por pichações. (Foto: Marcelo Calazans)
Profissionais de arquitetura não aceitou projeto da Fundação de Cultura que pretendia grafitar muros da escola, tomados por pichações. (Foto: Marcelo Calazans)
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