Justiça acata pedido do MPE e suspende lei que criou a Quinta Gospel
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu a Lei Municipal nº 5.092, que instituia a Quinta Gospel na Capital desde 2012. O evento era realizado na Praça do Rádio, da Capital, e promovia estrutura para shows com verba municipal.
A liminar de suspensão foi concedida de forma unânime após o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) ser acolhido nos termos do voto do Desembargador Sérgio Fernandes Martins.
O Procurador-Geral entendeu que, por afrontar o princípio da igualdade, impessoalidade e liberdade de consciência e crença, a lei é inconstitucional e viola a laicidade do Estado Brasileiro. Ainda destacou que possibilita o uso de recursos públicos municipais na fomentação de manifestação religiosa, o que é vedado pela Constituição Federal e Estadual.
Polêmica - A Quinta Gospel causa manifestações contrárias desde que foi sancionada, em 20 de julho de 2012, durante a administração do ex-prefeito Nelson Trad Filho e criada pelo ex-vereador e agora Deputado Estadual Lídio Lopes.
No texto está previsto que o evento deveria ser realizado todas as quintas-feiras que antecedem a noite da seresta, utilizando a mesma estrutura, e terá shows com artistas nacionais e regionais.
A polêmica se dava por conta do evento beneficiar fiéis evangélicos e não atender as demais religiões. Em 2014, durante o mandato do ex-prefeito Gilmar Olarte (PP), o ICE-MS (Instituto de Cultura Espírita de Mato Grosso do Sul), enviou ofício a Fundac (Fundação Municipal de Cultura), solicitando a participação de artistas espíritas no evento, como de Rita Ribeiro, e recebeu negativa como resposta.
Na época, a então diretora-presidente da Fundação, Juliana Zorzo, alegou que seria impossível atender a solicitação, que fugia da proposta de atender o "público evangélico cristão", que seria o foco da lei.
No mesmo ano, o MPE mandou que a Prefeitura de Campo Grande incluísse todas as religiões na Quinta Gospel, e dois pedidos para a suspensão do evento foram feitos, por ação judicial da 67ª Promotoria de Justiça e o assinado pelo promotor Gerson Eduardo de Araújo, da 29ª Promotoria. Desde então, os shows não eram realizados na Capital.