Justiça condena motorista alcoolizado envolvido em acidente a 6 meses de prisão
Homem também teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por dois meses. Acidente ocorreu em setembro de 2014
Vandir Pereira da Silva foi condenado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal por seis meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de dez dias-multa, depois de se envolver em acidente de carro sob efeito de bebida alcoólica. O caso ocorreu em setembro de 2014, por volta das 11h, na estrada Irmãos Forte, perto da BR-262, em Anastácio – a 135 km da Capital.
O homem também teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por dois meses. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a polícia constatou ingestão de 0,38 mg/l de álcool e efetuou a prisão em flagrante.
O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, justificou que basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada para se caracterizar o delito, que ficou demonstrado por auto de prisão em flagrante e teste de etilômetro. Testemunhas também confirmaram que antes do acidente o réu havia ingerido álcool.
A defesa justificou que os fatos descritos na denúncia são escassos, afirmando que não existem provas cabais. O desembargador afastou a tese da defesa e considerou que crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato. “Diante do exposto, com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conheço do presente recurso e nego provimento. Porém, de ofício, reduzo a pena de suspensão de habilitação para dirigir para o mínimo legal, de dois meses”, disse.