Justiça interdita parque e dá prazo para Acrissul apresentar licenças
Caso não seja cumprida a determinação judicial, o Parque de Exposições Laucídio Coelho pode ser lacrado definitivamento
A Justiça interditou a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) e abriu prazo para a direção apresentar licenças e alvarás que regularizem a realização de eventos no Parque de Exposições Laucídio Coelho. Caso a determinação seja descumprida, o local será lacrado pela Justiça.
O prazo foi determinado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em junho. Nesta terça-feira (6) a decisão foi publicada no Diário da Justiça, desta vez com determinação de cumprimento pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. Durante os 60 dias, nenhum evento poderá ser realizado no local.
Conforme a publicação, o prazo de 60 dias começa a correr amanhã, dia 7 de outubro. Ao Campo Grande News, o advogado Luiz Guilherme Melke, responsável pela defesa da Acrissul, detalhou que todos os documentos requisitados já foram preparados e devem ser anexados ao processo ainda nesta tarde, antes mesmo do período determinado pela justiça.
O risco de interdição do Parque de Exposições é consequência de pedido do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, feito em 7 de março do ano passado. No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, ele rememorou que houve acordo entre Ministério Público e Acrissul numa ação nascida em 2010, mas que a associação não cumpriu de forma integral. Nessa linha do tempo, houve decisão no ano de 2014, do próprio tribunal, para que o parque fosse interditado, mas nunca cumprida.
O Ministério Público ainda citou que eventos como Expogrande e Expo MS foram incluídas como festas tradicionais, mas nem mesmo assim o Tribunal de Justiça livrou de cumprir as exigências de alvarás e licenças.
O recurso começou a tramitar no ano passado, onde, mais uma vez, a realização da Expogrande motivou briga judicial, por fim, o evento foi realizado.
No começo de junho, a defesa da Acrissul pediu que o julgamento fosse adiado para quando acabar a pandemia. Mas, por unanimidade, a 4ª Câmara Cível negou o pedido de adiamento e acolheu o recurso do Ministério Público. Desta forma, ou a documentação é apresentada em 60 dias ou o parque de exposições será interditado.
Na decisão, o relator do processo, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, afirmou que é antiga a celeuma envolvendo a recalcitrância (teimosia) da Acrissul em observar as normas ambiental e sanitária e por isso a medida era necessária.
“Entendo que nenhuma outra solução é possível senão a efetiva interdição do prédio, sob pena de reduzir à insignificância a autoridade do Poder Judiciário, enfraquecendo substancialmente o Estado Democrático de Direito e abalando a confiança em suas instituições”.
Assim, o Tribunal de Justiça estabeleceu que dentro de 60 dias devem ser apresentadas todas as licenças e alvarás necessários ao regular funcionamento e realização de atividades: eventos artísticos, rodeios, shows e exposição agropecuária, locação ou convênios de espaços internos e externos com o poder público, entidades públicas e particular.