Justiça manda lacrar Parque Laucídio Coelho e coloca Expogrande em risco
Vai e vem de pedidos do MPE e decisões judiciais que já perduram quase 10 anos culminam na proibição de realizar eventos e cessar toda a publicidade da Expogrande 2019
Após muito vai e vem judicial que perdura desde 2010, decisão do juiz José Henrique Kaster Franco da 2ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decretou a interdição, “por meio de lacres”, do Parque de Exposições Laucídio Coelho em Campo Grande, administrado pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul).
A decisão, do dia 26 de fevereiro também determina cessação de “toda e qualquer publicidade acerca de eventos no local, cuja realização está impedida”, inclusive a Expogrande 2019. A decisão cumpre pedido do MPMS (Ministério Público Estadual), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
Em 2011 a promotoria ingressou com ação judicial com pedido de não fazer contra a Acrissul, alegando que a Associação descumpriu TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) afirmado após ação civil pública de 2010. O acordo previa a não realização de shows e rodeios no Parque “sem a obtenção de licença ambiental e operação, sem obtenção de licença especial, sem a instalação de equipamentos, sem certificado do corpo de bombeiros, sem alvará do Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social) e não descumprir limites ambientais de ruídos no local.
Desde então, diversos pedidos, contestações e decisões judiciais marcaram o caso, que culminou em uma sentença que suspendeu o processo judicial, por entender que a Acrissul havia cumprido com os pedidos e obtido todas as licenças necessárias para eventos no Parque.
Não é o que defende a promotoria, que afirma que desde 2011 a Acrissul realiza eventos no local de forma irregular. No dia 4 de agosto de 2017 assim pontuou o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida:
“Inacreditavelmente, a ACRISSUL, em manifesto descompromisso com o título executivo e, agora, sem qualquer acatamento à autoridade das instituições, inclusive do Poder Judiciário, realizou em 2016 e 2017 a Expogrande. Não bastasse tal fato ser público e notório, comprovável mediante rápida pesquisa na internet, trazem-se aos autos ofícios do Corpo de Bombeiros e da DEOPS que demonstram a realização de atividades, documentos em anexo. Há rumores de que realizará outro evento ainda este ano (EXPO MS). Porém, como foi possível realizá-los sem a licença ambiental? E mais, como foi possível realizá-los num local interditado por ordem judicial?”, questionou.
A sentença do juiz David de Oliveira Gomes determinou a extinção do processo, com a justificativa de que “não é possível reavivar este processo a cada instante em que uma documentação ou certificado vence, sob pena de eternização deste feito executivo”. O juiz entendeu que a Acrissul havia apresentado as licenças necessárias.
O Ministério Público, então, protocolou apelação que foi parar na 5ª Câmara Cível, relatada pelo desembargador Sideni Soncini Pimente. No acórdão, os juízes decidiram acatar o pedido da promotoria.
O MP destacou, na manifestação seguinte, que a Acrissul, em parceria com a Dut’s Promoções já organiza a 81ª Expogrande, que será realizada entre os dias 4 e 14 de abril. “Logo, vê-se mais uma vez que a autoridade da decisão judicial encontra-se em iminente risco”, diz o promotor.
“O que chama a atenção é a ACRISSUL divulgar a festividade e não ter construído nada nesse sentido nem apresentado qualquer estudo ou projeto para exame e aprovação do órgão ambiental. Não atendeu, até agora, as exigências ambientais. Como é cediço, tais obras não são executáveis da noite para o dia, até porque depende da aprovação prévia pelo órgão ambiental do projeto, bem como de vistoria e exame técnico após a conclusão das obras”, alega.
A crítica continua e o promotor declara que a Acrissul “tem um modo de atuar reconhecido”. Segundo o promotor, a Associação não cumpriu “até hoje” as exigências do acordo e acredita “que terá o beneplácito judicial para não o respeitar”. O promotor afirma que a Acrissul “aposta” na divulgação e eminência do evento para que judiciário aceite que se concretize.
“Aposta que, depois de amplamente divulgado e diante da iminência de sua realização, o Judiciário aceitará que o evento se concretize, a fim de não perturbar o público que adquiriu os ingressos. Mas isso não pode mais ser permitido”, diz o promotor.
A promotoria acusa, além do descumprimento, de publicidade enganosa ou abusiva os promotores do evento, por promoverem em local judicialmente interditado, desprovido de licença ambiental e sem cumprir as obrigações previstas no TAC.
“A esse respeito, não é debalde enfatizar que 43ªPromotoria de Justiça de Campo Grande/MS, depois de receber documentos encaminhados por esta Promotoria, instaurou procedimento para investigar a prática abusiva e enganosa do executado e da produtora Dut's Produção contra consumidores, ao anunciar a venda antecipada dos ingressos para os shows da Feira de Exposição”, destaca.
O promotor pede que seja “formalizada” a interdição decretada pela Justiça “uma vez que, ao que parece, só mediante força haverá respeito às decisões judiciais”. Foi sob este pedido que se deu a decisão judicial do dia 26 de fevereiro.
O presidente da Acrissul Jonatan Pereira Barbosa declarou que o ministério público “faz o terrorismo deles”, negou que haja interdição, citou a sentença que havia deixado o processo extinto e afirmou o cumprimento de todas as determinações.