Justiça manda libertar motorista que matou técnica de enfermagem no trânsito
Para juiz, não há indícios de que a motorista repetirá a conduta criminosa
O juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, decidiu conceder a liberdade provisória a servidora pública Tânia Barbosa Franco de Araújo Nogueira, 48 anos, responsável pela morte da técnica de enfermagem Gilmara da Silva Canhete Baldo Bernardo, de 46, no trânsito de Campo Grande. Ele considerou que não há indícios de que a motorista repetirá a conduta criminosa e por isso, não há necessidade de mantê-la na cadeia.
No pedido de habeas corpus, o advogado Carlos Marques, responsável pela defesa de Tânia Barbosa, argumenta que ela é ré primária, tem trabalho lícito e endereço fixo. Já o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), responsável pela acusação, rebateu dizendo “que o trabalho e residência fixa não a impediram de cometer conduta tipificada como crime, muito menos o impedirá de praticar conduta que cause perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.
O juiz, porém, foi convencido da ilegalidade de manter a mulher presa e determinou a concessão da liberdade “mediante termo de compromisso de comparecer a todos os atos processuais”. Caso contrário, volta para a cadeia. Wust também não fixou fiança.
Erro da vítima – A defesa de Tânia argumenta que apesar de a cliente ter ingerido bebida alcoólica, o motivo da colisão foi uma manobra errada realizada pela técnica de enfermagem.
Vídeo mostra a dinâmica do acidente e revela que a vítima trafegava na Rua Ceará quando tentou virar à esquerda para acessar a Rua da Paz, o que é proibido. Logo após realizar a curva, é atingida por Tânia, que vinha no sentido oposto da via.
“Diante dessa realidade dos fatos, totalmente diferente do que consta no boletim de ocorrência, não tem sentido manter alguém que vai responder por homicídio culposo preso, e provavelmente será absolvida no sentido ao que tange a da causa do acidente, que não foi a bebida e sim uma conversão errada”, disse Carlos Marques à reportagem, ontem, quando entrou com o pedido de liberdade.
Conforme já publicado pelo Campo Grande News, a taxa de álcool detectada no exame do bafômetro feito pela motorista foi 0,09 miligramas por litro de ar. Para a defesa, o nível é baixo e não poderia ter causado o acidente sob justificativa de a acusada estar bêbada. “A vítima imaginou que fosse dar tempo e entrou. Tanto é que nem dá tempo da Tânia frear. Estou considerando que a taxa de alcoolismo dela é 0,09, o permitido é 0,05. Se tomar duas taças de vinho, dá o dobro. Isso evidentemente não dá uma taxa de alcoolismo para a pessoa estar fora de si”, acrescentou.
Carlos pontuou ainda que Tânia, ao aparecer em um vídeo, após o acidente, alegando que a motociclista não deveria ter aparecido ali, estava sendo pressionada por populares. Ele disse, por fim, que a história de Tânia não ter fugido devido aos pneus estarem murchos é inverídica.
A servidora pública responde por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.