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Capital

Justiça manda Prefeitura pagar salários dos odontólogos sem escalonamento

Paulo Yafusso | 07/08/2015 16:08
Prefeitura da Capital alega crise para não pagar em dia salários de funcionários (Foto: Marcos Ermínio)
Prefeitura da Capital alega crise para não pagar em dia salários de funcionários (Foto: Marcos Ermínio)

O juiz substituto da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, determinando à Prefeitura o pagamento de salário dos dentistas dentro do prazo legal que é o quinto dia útil, e proibindo o escalonamento ou parcelamento dos vencimentos.

O principal argumento defendido pelo Sindicato e que foi considerado pelo magistrado ao decidir pela concessão da liminar, é que o salário do trabalhador é verba alimentícia, ou seja, serve para o sustento da família e por isso se torna imprescindível. “A não concessão da liminar pode trazer sérios prejuízos aos filiados da impetrante, na medida em que se trata de verba de caráter alimentar, impossibilitando o sustento dos servidores e suas famílias, bem como atraso nos compromissos já assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana”, destaca o juiz em seu despacho.

Na decisão, o juiz dá prazo de 10 dias para a Prefeitura apresentar contestação à decisão. Mas destaca que o descumprimento da liminar será considerado crime de desobediência conforme prevê o artigo 26 da Lei 12.016/2009. E fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de não cumprimento da determinação judicial. Essa punição será aplicada durante 30 dias mas isso poderá ser alterado caso a medida se mostre excessiva ou inócua.

De acordo com Marta Brandão, presidente do Sindicato dos Odontologistas, cerca de 330 profissionais prestam serviços à Secretaria de Saúde de Campo Grande. A média salarial deles é de R$ 6 mil, variando de acordo com a jornada de trabalho (20 ou 40 horas), o tempo de serviço, e dos plantões. Segundo ela, todos são concursados.

Ainda de acordo com o sindicato, caso fosse mantido o escalonamento para o grupo, o pagamento seria feito somente a partir da terceira data, por volta do meio do mês.

A assessoria da Prefeitura informou que a Procuradoria Jurídica só se manifesta depois depois de ser notificado da decisão judicial.

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