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Capital

Justiça nega pedido para empresa postergar entrega de 30 mil máscaras

Empresa entrou com pedido na ação movida pelo município alegando que este havia aceitado a troca dos produto

Lucia Morel | 22/07/2021 17:45
Máscara usada por profissional de saúde é reprovada pela Anvisa. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Máscara usada por profissional de saúde é reprovada pela Anvisa. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Justiça negou pedido da empresa Fabio Equipamentos e Suprimentos de Informática Eireli para postergar por mais um mês a entrega de máscaras de proteção N95 à Prefeitura de Campo Grande. A empresa entrou com pedido na ação movida pelo município alegando que este havia aceitado a troca da máscara a ser fornecida e que por isso, precisaria de mais tempo para a entrega – 15 dias -, que deveria ter sido feita em 7 de abril de 2021.

Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, “ao passo que a Sesau tenha concordado com a troca do marca do material, não há informação que tenha aceitado também a remessa dos itens em tão longo prazo”, citando que a empresa teria pedido mais 15 dias para repor a remessa inicial de 30 mil máscaras que deveriam ter sido entregues. Ao todo, os lotes vencidos pela empresa contabilizam 150,7 mil itens.

“Destaca-se que os produtos foram solicitados no mês de março (quase quatro meses atrás) e, ante a urgente necessidade, não há que se esperar que o Município de Campo Grande aguarde mais um mês para a remessa de novas máscaras”, destaca o magistrada em despacho que analisou o pedido da defesa da empresa.

Assim, ela continua obrigada a entregar, em 24 horas, 30 mil máscaras, à Sesau, sob pena de multa. A mesma empresa, em setembro do ano passado, foi multada pelo Governo do Estado, através da SES (Secretaria de Estado de Saúde) em R$ 32,6 mil pelo mesmo motivo: não entregar máscaras N95. O total contratado era de 100 mil unidades, ao custo de R$ 163 mil.

Enquanto as máscaras não chegam, profissionais continuam usando produtos que já foram reprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que são alvo de outra ação, desta vez, na Justiça do Trabalho.

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