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Capital

Justiça nega recurso do MP que questionou contratos do transporte coletivo

Desembargadores da 5ª Câmara Cível mantiveram a legalidade da concessão, firmada em 2012

Por Gustavo Bonotto | 18/07/2024 19:52
Ônibus lotado a caminho do Terminal Bandeirantes, localizado na Vila Bandeirantes, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami, Arquivo/Campo Grande News)
Ônibus lotado a caminho do Terminal Bandeirantes, localizado na Vila Bandeirantes, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami, Arquivo/Campo Grande News)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou, no fim da tarde desta quinta-feira (18), recurso do Ministério Público Estadual que questionava a legalidade do contrato entre o Consórcio Guaicurus e o Município de Campo Grande. Com a decisão, os desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade, a concessão de 20 anos para o atual gestor do transporte coletivo urbano da Capital, firmada em 2012.

O MP buscava reformular a sentença de julho de 2023, que rejeitou a ação civil pública contra a concessão, alegando direcionamento ilegal da licitação em favor do consórcio mencionado. Investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado) e do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e Combate à Improbidade Administrativa) apontaram supostas irregularidades na condução do certame, desencadeando o processo judicial.

Na ação, argumentava-se que cláusulas específicas do edital, supostamente inseridas para beneficiar o consórcio, restringiram a participação de concorrentes, comprometendo a concorrência e violando princípios de igualdade e transparência. A petição sustenta ainda que tais práticas configuram direcionamento ilegal da licitação, citando investigações que apontam esquemas pré-ajustados para favorecer determinadas empresas em processos licitatórios similares em outras localidades do país.

Em primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os argumentos do Ministério Público, sustentando que as cláusulas contestadas no edital não comprometeram a lisura do processo. A decisão foi fundamentada na ausência de provas contundentes que corroborassem o direcionamento da licitação em favor do consórcio. Insatisfeito com a sentença, o MPMS interpôs recurso de apelação, destacando a existência de um esquema pré-ajustado para favorecer o Consórcio Guaicurus, independentemente da validade das cláusulas contestadas.

Em 20 de junho, data da última movimentação processual, o relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, manifestou-se pelo desprovimento do recurso de apelação. Contudo, a decisão final havia sido adiada após o pedido de vista da desembargadora Jaceguara Dantas. Na tarde de hoje, a magistrada acompanhou o descritor, assim como o desembargador de 3ª vogal, Vilson Bertelli.

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