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Cidades

Julgamento de recurso contra contrato do Consórcio Guaicurus é adiado

Ministério Público busca reformular sentença que validou contrato contestado por direcionamento em licitação

Por Jhefferson Gamarra | 20/06/2024 17:27
Ônibus do transporte coletivo em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Ônibus do transporte coletivo em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

O julgamento do recurso que questiona a legalidade do contrato entre o Consórcio Guaicurus e o Município de Campo Grande foi momentaneamente suspenso após pedido de vista da desembargadora Jaceguara Dantas, durante sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (20). O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) busca reformular a sentença de julho de 2023, que rejeitou a ação civil pública contra a concessão do transporte coletivo urbano na capital, alegando direcionamento ilegal da licitação em favor do consórcio mencionado.

A ação civil pública movida pelo MPMS questiona a legalidade da Concorrência nº 082/2012, alegando que o processo licitatório teria sido direcionado para beneficiar o Consórcio Guaicurus S/A, composto pelas empresas Viação Cidade Morena Ltda., Viação São Francisco Ltda., Jaguar Transportes Urbanos Ltda. e Viação Campo Grande Ltda. As investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado) e do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e Combate à Improbidade Administrativa) apontaram supostas irregularidades na condução do certame, desencadeando o processo judicial.

Na ação, o MP argumenta que cláusulas específicas do edital, supostamente inseridas para beneficiar o consórcio, restringiram a participação de concorrentes, comprometendo a concorrência e violando princípios de igualdade e transparência. A petição sustenta ainda que tais práticas configuram direcionamento ilegal da licitação, citando investigações que apontam esquemas pré-ajustados para favorecer determinadas empresas em processos licitatórios similares em outras localidades do país.

Em primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os argumentos do Ministério Público, sustentando que as cláusulas contestadas no edital não comprometeram a lisura do processo. A decisão foi fundamentada na ausência de provas contundentes que corroborassem o direcionamento da licitação em favor do consórcio. Insatisfeito com a sentença, o MPMS interpôs recurso de apelação, destacando a existência de um esquema pré-ajustado para favorecer o Consórcio Guaicurus, independentemente da validade das cláusulas contestadas.

Durante a sessão de hoje, o relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, manifestou-se pelo desprovimento do recurso de apelação. Contudo, a decisão final foi adiada após o pedido de vista da desembargadora Jaceguara Dantas. A expectativa é que o caso retorne à pauta de julgamento na próxima sessão, agendada para o dia 4 de julho, quando os desembargadores poderão retomar as discussões sobre a legalidade da concessão e o futuro do contrato vigente.

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