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Capital

Justiça rejeita denúncia de poluição sonora contra "festeiro do Damha III"

Juiz avaliou que não havia provas que som alto de festa causaria dano permanente à saúde humana

Silvia Frias | 02/02/2022 10:07
Aloisyo Campelo colecionou reclamações dos vizinhos incomodados com som alto. (Foto: Reprodução)
Aloisyo Campelo colecionou reclamações dos vizinhos incomodados com som alto. (Foto: Reprodução)

A Justiça em Campo Grande rejeitou a denúncia por poluição ambiental contra o empresário e ex-piloto de motovelocidade Aloisyo José Campelo Coutinho, 45 anos, por falta de prova efetiva do crime. A denúncia foi feita por vizinhos dele, no Residencial Damha III, por conta do som alto de festa, em julho de 2020.

Pela decisão do dia 27 de janeiro deste ano, do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, o empresário irá responder somente pela infração de “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios”, neste caso, pelo parágrafo III (abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos). Estas infrações estão previstas no artigo 42 da lei que trata das contravenções penais (Lei 3.688/41).

O processo, então, sai da 1ª Vara Criminal e será redistribuído para a 11ª Vara do Juizado Especial Central. A pena desta contravenção é de prisão simples, de 15 a 3 meses ou multa.

Decisão – Na denúncia feita no dia 30 de julho de 2021, consta que os vizinhos acionaram a Polícia Militar por conta do som alto vindo da casa de Aloisyo Campelo, que realizava festa, no dia 26 de julho de 2020, por volta das 21h, no Residencial Damha III.

No boletim de ocorrência, os PMs relatam que foram até a casa ao lado e utilizando equipamento deste vizinho, aferiram volume de 67,6 decibéis, acima do previsto em áreas residenciais.

A promotora Cristiane Amaral Cavalcante denunciou o empresário pelo crime ambiental de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98, combinado com artigo 69 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais). Também o denunciou pelas infrações da Lei de Contravenção Penal.

As penas somadas extrapolavam dois anos e, por isso, o processo saiu do Juizado Especial e foi encaminhado para a esfera criminal, sendo levado à 1º Vara Criminal.

No dia 27 de janeiro deste ano, porém, o juiz rejeitou a denúncia de crime ambiental.

Polícia foi até a casa do empresário, no Residencial Damha III, em julho de 2020. (Foto: Reprodução)
Polícia foi até a casa do empresário, no Residencial Damha III, em julho de 2020. (Foto: Reprodução)

Roberto Ferreira Filho avaliou que não há nenhuma prova do excesso sonoro nos termos da Lei de Crimes Ambientais, que “resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.

A principal justificativa para falta de provas é que o policial usou decibelímetro de propriedade de uma das testemunhas.

“Ou seja, a medição sonora sequer foi realizada com aparelho estatal, previamente calibrado e com a certeza de aptidão para aferição real do som”. E conclui: “Logo, a mencionada aferição é imprestável como prova no processo, pois foi realizada sem a observância das técnicas necessárias, e dos ditames do processo penal”.

Mesmo que tivesse sido feita com aparelho dos policiais, o magistrado avaliou que o fato da propagação do som ter ficado acima do permitido em algum momento,, não seria cabível de enquadrá-la na Lei de Crimes Ambientais, pois não seria suficiente para resultar em danos à saúde humana. “O laudo, nem de longe, faz referência a essa condição”.

Briga – No condomínio, Aloysio Coutinho já foi multado pelo menos 14 vezes, por infrações às regras de convivência do residencial, além de ser alvo de boletins de ocorrências registrados na Polícia Civil e TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por esses problemas com a vizinhança. O pedido era de que ele fosse expulso do residencial.

Em novembro de 2020, fechou acordo com a direção do residencial, pagou multa de R$ 150 mil e se livrou da expulsão.

Aloysio é pernambucano, radicado em Campo Grande e já foi piloto de motovelocidade, mas abandonou a carreira em 2013.

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