Máscara não será obrigatória para crianças até 4 anos e durante atividade física
Normas foram publicadas na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira
O decreto que determina a utilização de máscaras em espaços fechados públicos e privados de Campo Grande não será obrigatório para crianças de até 4 anos de idade e para a prática de atividades físicas e esportivas em geral.
As normas foram publicadas na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18).
O decreto também desobriga a utilização do item de proteção por pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não conseguiam usar, e demais pessoas desde que a necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso pelo serviço de saúde.
Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida apenas durante o consumo de alimentos e bebidas.
As penalidades para quem não cumprir o decreto estão previstas na lei que institui o Código Sanitário Municipal.
Segundo a prefeitura, nessa primeira fase as pessoas flagradas sem máscaras só serão advertidas verbalmente. Mas a lei também estabelece multa, tanto para o usuário, quando para os estabelecimentos que não coibirem a entrada e permanência de pessoas sem a proteção. No caso das empresas, as punições vão de advertência, multa até o cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.
De acordo com o artigo 4o, “os locais devem solicitar a retirada de quem não usar máscara, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator”.
Dentro do carro? – Áudio que tem circulado em grupos de Whatsapp fala sobre o uso obrigatório de máscaras até dentro dos carros em Campo Grande, sob pena de multa ao motorista que descumprir a regra. No entanto, a informação é falsa. Até a imagem compartilhada, de um policial com uniforme do Mato Grosso, deixa claro que o áudio diz respeito à lei estadual do estado vizinho.
Em Campo Grande, o decreto municipal não obriga o uso no interior de veículos. As máscaras só são “recomendadas” em táxis e carros de aplicativos, como Uber ou 99 POP.
Hoje o Governo de Mato Grosso do Sul também divulgou que vai publicar decreto obrigando o uso de máscara em todo o Estado, a partir de segunda-feira. Mas também estabelece que a regra vale para órgãos públicos, estabelecimentos privados de acesso ao público e apenas em todo transporte coletivo intermunicipal e interestadual.