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Capital

Mesmo sem registrar assédio, polícia diz que crime aconteceu no Carnaval

A importunação sexual passou a ser crime em agosto do ano passado com a Lei 13.718; para a polícia, a falta de registros não significa que o crime não aconteceu

Geisy Garnes | 07/03/2019 16:33
Carnaval em Campo Grande levou quase 80 mil foliões para rua na terça-feira (5) (Foto: Kisie Ainoã)
Carnaval em Campo Grande levou quase 80 mil foliões para rua na terça-feira (5) (Foto: Kisie Ainoã)

O primeiro Carnaval com a lei que transforma assédio sexual em crime no Brasil em vigor foi aparentemente tranquilo em Campo Grande. Após quatro dias de festa, nenhum caso foi registrado nas delegacias da cidade, mas para a polícia, isso não significa que na prática o crime não tenha acontecido.

A importunação sexual passou a ser crime em agosto do ano passado com a Lei 13.718, e para as autoridades, a prova de fogo aconteceria durante a folia de 2019, época em que historicamente os crimes sexuais e queixas de assédio aumentam.

Na Capital de Mato Grosso do Sul, no entanto, nenhum caso foi registrado nas DEPAC’s (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) ou na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).

Ainda assim, para a polícia, a falta de registros não significa que o crime não aconteceu. “Pode ser que as vítimas ainda não vieram registrar, ou que não quiseram”, afirmou a delegada Jennifer Estevam de Araújo, da Deam. Durante uma briga que foi gravada e aconteceu durante a festa, é possível ver um rapaz beijar uma jovem a força.

Foliões tentam ajudar uma a jovem e a briga começa logo em seguida. A nova lei defende que quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, seja preso em flagrante sem o direito de pagamento de fiança.

Apesar da maioria dos agressores serem homens, a lei vale para indivíduos de qualquer sexo e gênero. Os casos, no entanto, devem ser denunciados, como orientou o coordenador do curso de Direito de Uniderp e especialista em Direito Penal, Ewerton Bellinati da Silva, em entrevista ao Campo Grande News.

“A pessoa na hora pode não ter o discernimento para saber se é importunação, ou não, mas se ela se sentiu ofendida no seu direito e na sua integridade física, deve procurar uma autoridade policial, seja militar ou civil que esteja no local. Se não houver, deve procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência”.

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