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Capital

Motorista de Porsche tenta acordo para encerrar ação por matar motociclista

Condutor só se apresentou à polícia em 5 de abril, quando a investigação já tinha descoberto sua identidade

Por Aline dos Santos | 18/10/2024 08:35


RESUMO

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Arthur Torres Rodrigues Navarro, um empresário de 34 anos, está buscando um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul após atropelar e matar um motoentregador em Campo Grande. O acidente ocorreu em 22 de março, quando seu Porsche Cayenne colidiu com a motocicleta de Hudson de Oliveira Ferreira, que morreu dois dias depois. O empresário foi denunciado por homicídio culposo e por não prestar socorro. A defesa argumenta que, apesar da gravidade do caso, o resultado morte não impede a celebração de um acordo de não persecução penal. O MP já negou essa proposta, considerando-a insuficiente, e sugeriu um pagamento de R$ 500 mil à família da vítima por danos morais e materiais. A juíza também negou o pedido da viúva do motociclista para ser assistente de acusação no processo, mas aceitou a solicitação do empresário para flexibilizar medidas cautelares.


O empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, de 34 anos, condutor do Porsche que atropelou e matou motoentregador em Campo Grande, quer acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para encerrar o processo de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor e deixar de prestar socorro.

Avaliado em R$ 1 milhão, o Porsche Cayenne se envolveu em acidente com a motocicleta Honda/CG 160 Fan conduzida por Hudson de Oliveira Ferreira, de 39 anos. A colisão foi na noite de 22 de março, uma sexta-feira, na Rua Antônio Maria Coelho, em frente ao Parque das Nações Indígenas. O limite na via é de 40 km/h quilômetros por hora, por ser ponto perto de hospital.

Hudson morreu no dia 24 de março, dois dias após ser atingido pelo veículo de luxo. O caso teve divulgação na imprensa, inclusive com vídeo mostrando os veículos. Mas Arthur só se apresentou à polícia em 5 de abril, quando a investigação já tinha descoberto sua identidade. Portanto, se passaram 14 dias.

O empresário foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor e por não prestar socorro à vítima. A velocidade do Porsche era de 89,4 km/h. O Ministério Público também sugere o pagamento à família da vítima o valor de R$ 500 mil por danos morais e materiais.

Detalhe do paralama de Porsche faltando peça. (Foto: Alex Machado/Arquivo)
Detalhe do paralama de Porsche faltando peça. (Foto: Alex Machado/Arquivo)

Acordo – A defesa do empresário requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, com objetivo de celebrar acordo de não persecução penal.

O MPMS já havia se negado a propor ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) por entender “insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem”.

Para a defesa, a motivação é exclusiva em razão da gravidade abstrata do delito de homicídio culposo, pois os demais requisitos foram preenchidos. “Ocorre que o resultado morte, ainda que trágico, não obsta a celebração do ANPP, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada”, aponta o pedido.

O documento ressalta que o empresário sempre colaborou com a investigação.

“Busca do acordo revela interesse do nosso cliente em resolver de forma justa e adequada o lamentável acidente em que se envolveu”, afirmam os advogados André Borges e Lucas Rosa em nota enviada ao Campo Grande News.

Arthur Navarro foi denunciado por matar no trânsito. (Foto: Redes Sociais)
Arthur Navarro foi denunciado por matar no trânsito. (Foto: Redes Sociais)

Um pedido negado, um aceito - A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, negou o pedido de Kelly Patrícia Ferreira Coelho, viúva do motociclista, para ser assistente de acusação no processo.

“O pedido de habilitação de assistente de acusação é prematuro, haja vista que admissível durante a ação penal (...) e essa ainda não teve início”, afirma a magistrada.

A solicitação do empresário para flexibilizar as medidas cautelares foi aceita. A juíza substituiu a ordem que o proibia de se ausentar de Campo Grande sem prévia autorização judicial pelo comparecimento bimestral em juízo. Foi mantida a suspensão do direito de conduzir.

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