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Capital

Velocidade de Porsche foi decisiva para matar motoentregador, aponta perícia

Segundo laudo, se o limite de velocidade da via fosse respeitado a colisão não teria ocorrido

Por Geniffer Valeriano | 12/08/2024 14:55

Se o motorista do Porsche tivesse respeitado a velocidade máxima da Rua Antônio Maria Coelho, de 40 km/h, o acidente que matou o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira  poderia ter sido evitado. Laudo pericial apontou o excesso de velocidade como fator determinante para que a colisão entre o carro e a motocicleta ocorresse em março deste ano.

Em matéria anterior, a titular da 3ª Delegacia de Polícia, Priscilla Anuda informou ao Campo Grande News que perícia apontou que Arthur Torres Rodrigues Navarro estava a 89,4 km/h quando o acidente aconteceu. O significa, que o empresário estava a 49,4 km/h, acima do limite da via.

Nesta segunda-feira (12), a reportagem teve acesso a íntegra do laudo. Conforme o documento, pela distância que Hudson percorreu até chegar ao local onde foi atingido pelo Porsche, o motoentregador não trafegava com velocidade maior a 20 km/h.

Seta amarela aponta para Porsche furando sinal vermelho, após a colisão; enquanto a seta vermelha aponta para moentregador, logo após ser atingido (Foto: Reprodução Laudo Perícial)
Seta amarela aponta para Porsche furando sinal vermelho, após a colisão; enquanto a seta vermelha aponta para moentregador, logo após ser atingido (Foto: Reprodução Laudo Perícial)

No documento é explicado que “é preciso quantificar o excesso de velocidade, com o objetivo de analisar a evitabilidade do evento”. Segundo o laudo, se o Porsche estivesse trafegando a 40 km/h, o motoentregador teria 8 segundos para se deslocar até o local onde ocorreu a colisão. “Sendo que a 20km/h, ele conseguiria se deslocar por 48 metros, distância esta suficiente para que a colisão fosse evitada. Portanto, o excesso de velocidade do veículo V2 [o Porsche] deu causa ao evento”, afirma a perícia.

O laudo ainda aponte que a perícia não encontrou vestígios de frenagem  do Porsche na via. "Bem como avançou semáforo com iluminação vermelha sem cautela de estilo", complementa o laudo.

Relembre - Na noite de 22 de março, Hudson tinha acabado de fazer entrega em um prédio, quando foi atingido pelo Porsche de Arthur. O motoentregador ainda conseguiu mandar áudio para a esposa, pedindo socorro. “Vem ligeiro, vida. Acabou com minha perna, acabou”.

O motoentregador foi encaminhado à Santa Casa, às 21h10, com fratura exposta de tíbia, lesões extensas, sangramento ativo, choque hipovolêmico e hemorrágico. Morreu no dia 24 de março, à 1h10, aos 39 anos.

Arthur Torres Rodrigues Navarro só se apresentou à polícia no dia 5 de abril e disse que não percebeu o que havia ocorrido. Ele foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção) e evasão do local sem prestar socorro.

Paralama de Porsche faltando; peça é vendida por mais de R$ 800 na internet (Foto: Alex Machado/Arquivo Campo Grande News) 
Paralama de Porsche faltando; peça é vendida por mais de R$ 800 na internet (Foto: Alex Machado/Arquivo Campo Grande News)

Medidas cautelares - Em maio, a delegada responsável pela investigação do acidente pediu à justiça medidas cautelares diversas de prisão. Entre as medidas, foi solicitado a suspensão preventiva da habilitação, proibição de acesso a bares e casas noturnas e proibição de deixar a comarca.

A defesa de Arthur recorreu ao pedido e argumentou que a vítima invadiu de forma inesperada a faixa que o empresário trafegava. Ainda foi dito que o réu desviou de uma colisão frontal e não percebeu que havia colidido com o motoentregador.

Também foi afirmado que o motorista do Porsche não fugiu do local, e não coloca em risco a ordem pública ou a instrução penal. A defesa ainda alegou que Arthur necessita da carteira de habilitação para poder dirigir para sua esposa, que está grávida de 19 semanas, e para trabalhar.

A decisão da suspensão da carteira de habilitação foi tomada levando em consideração que o acidente não é um fato isolado, já que Arthur já foi réu em outro processo de acidente de trânsito em 2014. Com a suspensão da habilitação de Arthur, a juíza entendeu não ser necessária a medida cautelar que proibiria o empresário de frequentar bares e casas noturnas.

A suspensão da CNH e a proibição de frequentar bares e casas noturnas, inicialmente, valerá por seis meses. Após esse período, ou antes, será realizada uma nova análise para verificar a necessidade da prorrogação ou retirada das medidas cautelares.

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