MP pede R$ 500 mil de indenização ao dono de Porsche por morte de motoentregador
Apresentação da denúncia foi enviada ao Tribunal de Justiça um mês após o inquérito policial ser encerrado
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais e materiais para a família de Hudson de Oliveira Ferreira. O motoentregador morreu dois dias após ser atingido por um Porsche, conduzido por Arthur Torres Rodrigues Navarro, na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande.
O pedido da indenização foi apresentado ao Tribunal de Justiça, junto à denúncia de homicídio culposo em veículo automotor, sem a prestação de socorro à vítima, pela promotora de justiça Suzi D'Angelo.
“(...), requer-se a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos materiais e/ou morais causados pela infração, considerando-se os prejuízos sofridos [...] sugerindo-se o importe de R$500.000,00 a título de danos morais e materiais”, detalha a promotora durante a apresentação da denúncia.
A apresentação da denúncia foi encaminhada cerca de um mês depois do inquérito policial ser encerrado. No decorrer das investigações, a perícia determinou que Arthur Navarro dirigia a 89,4km/h, o dobro da velocidade permitida, quando atropelou a vítima. Também foi apontado o excesso de velocidade como fator determinante para a colisão entre o carro e a motocicleta.
Relembre - Na noite de 22 de março, Hudson tinha acabado de fazer entrega em um prédio, quando foi atingido pelo Porsche de Arthur. O motoentregador ainda conseguiu mandar áudio para a esposa, pedindo socorro. “Vem ligeiro, vida. Acabou com minha perna, acabou”.
O motoentregador foi encaminhado à Santa Casa, às 21h10, com fratura exposta de tíbia, lesões extensas, sangramento ativo, choque hipovolêmico e hemorrágico. Morreu no dia 24 de março, à 1h10, aos 39 anos.
Arthur Torres Rodrigues Navarro só se apresentou à polícia no dia 5 de abril e disse que não percebeu o que havia ocorrido. Ele foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção) e evasão do local sem prestar socorro.
Medidas cautelares - Em maio, a delegada responsável pela investigação do acidente pediu à Justiça medidas cautelares diversas de prisão. Entre as medidas, foi solicitado a suspensão preventiva da habilitação, proibição de acesso a bares e casas noturnas e proibição de deixar a comarca.
A defesa de Arthur recorreu ao pedido e argumentou que a vítima invadiu de forma inesperada a faixa que o empresário trafegava. Ainda foi dito que o réu desviou de uma colisão frontal e não percebeu que havia colidido com o motoentregador.
Também foi afirmado que o motorista do Porsche não fugiu do local, e não coloca em risco a ordem pública ou a instrução penal. A defesa ainda alegou que Arthur necessita da carteira de habilitação para poder dirigir para sua esposa, que está grávida de 19 semanas, e para trabalhar.
A decisão da suspensão da carteira de habilitação foi tomada levando em consideração que o acidente não é um fato isolado, já que Arthur já foi réu em outro processo de acidente de trânsito em 2014. Com a suspensão da habilitação de Arthur, a juíza entendeu não ser necessária a medida cautelar que proibiria o empresário de frequentar bares e casas noturnas.
A suspensão da CNH e a proibição de frequentar bares e casas noturnas, inicialmente, valerá por seis meses. Após esse período, ou antes, será realizada uma nova análise para verificar a necessidade da prorrogação ou retirada das medidas cautelares.
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