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Capital

Multados por exagerarem na publicidade, comércios querem derrubar “Cidade Limpa”

Lojistas que desrespeitarem regras sobre tamanho da publicidade na fachada são multados em até 12 mil

Ângela Kempfer | 04/12/2021 10:59
Rua 14 de Julho foi a primeira a ser revitalizada após a "Lei Cidade Limpa"
Rua 14 de Julho foi a primeira a ser revitalizada após a "Lei Cidade Limpa"

A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) começou uma mobilização na tentativa de derrubar lei que transformou o Centro de Campo Grande nos últimos 10 anos. A entidade quer acabar com conjunto de normas que regram o tamanho das publicidades nas fachadas dos comércios localizados na Zona Especial de Interesse Cultural, Zeic- C01, praticamente todo Centro da Capital.

As regras ficaram conhecidas como “Lei Cidade Limpa”. Depois de anos de discussões, audiências públicas e muita chiadeira, finalmente, em 2011, o então prefeito Nelsinho Trad sancionou a lei estabelecendo normas que “impeçam, descaracterizem ou prejudiquem a visibilidade de elementos que valorizam o patrimônio arquitetônico nas fachadas das edificações tais como: frisos, ornamentos, símbolos e entalhes”.

A partir daí, todos foram obrigados a retirar das fachadas grandes placas que provocavam poluição visual no Zeic - C01, formada pelo polígono da Avenida Presidente Ernesto Geisel no limite norte da área da Missão Franciscana, seguindo por esta divisa até a Rua 14 de Julho, Rua 14 de Julho, Rua Eça de Queiroz, Rua 13 de Maio, Rua Pernambuco, Rua Rui Barbosa, Avenida Mato Grosso, Rua Padre João Crippa, Avenida Afonso Pena, Rua Pedro Celestino, Avenida Fernando Correa da Costa, Rua Rosa Cruz, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Afonso Pena, Rua Alan Kardec, Rua Dom Aquino, cruzamento da Rua Dom Aquino com Avenida Presidente Ernesto Geisel.

Nesses locais, agora só é permitido único anúncio indicativo por empreendimento, seja público ou privado. A área total desta placa tem de ficar entre 1,50 m2 e 20 m², dependendo da testada do prédio, que varia entre 10 metros e 100 metros.

Mas laudo apresentado pelo Ministério Público Estadual, feito pela UFMS, constata que 125 locais desrespeitam as normas até hoje, mais da metade dos cerca de 250 verificados em 2014, quando acabou o prazo para a regulamentação.

A partir do estudo, a Justiça determinou à prefeitura a fiscalização imediata e multas no caso de descumprimento da determinação, no valor de R$ 1.000,00, até o máximo de R$ 12.000,00 por imóvel, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

A Semadur também foi obrigada a providenciar a remoção imediata do anúncio, mesmo que esteja instalado em imóvel privado ou mobiliário urbano, em caso de risco iminente de segurança ou da reincidência na prática de infração, cobrando os custos de seus responsáveis e não respondendo por quaisquer danos causados ao anúncio quando de sua remoção

Como as fachadas eram em 2011, antes das regras para publicidade. (Arquivo/Campo Grande News)
Como as fachadas eram em 2011, antes das regras para publicidade. (Arquivo/Campo Grande News)

Quem não gostou nada das determinações judiciais foi a CDL, garantindo que a partir de 2021 a Prefeitura de Campo Grande já aplicou multas que chegam a R$ 8.000,00, pelo descumprimento da lei que regula a publicidade e comunicação visual.

“Mais de 1.200 empresas foram impactadas com essa ação, que tem a ordem e o aval da Justiça”, garante a entidade, apesar de documento judicial falar em apenas 125 prédios.

A CDL ameaça acionar advocacia que ajuizará ações individuais para tentar reverter a situação e que o valor cobrado dos lojistas será em parte subsidiado pela entidade.

“A CDL Campo Grande também acionará a Câmara Municipal para que os vereadores revejam essa Lei que trouxe grandes prejuízos para toda a região”.

Ao contrário do que a lei prega, “o respeito ao patrimônio histórico e cultural”, a CDL argumenta que “as fachadas deixaram a região com aspecto envelhecido, pois a restauração das fachadas é muito cara e muitos prédios são alugados”.

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