Não basta não bater, lei prevê prisão para quem é omisso sobre maus-tratos
Publicada em 2022, Lei Henry Borel tipificou como crime deixar de comunicar a autoridade policial
Saber que uma criança é vítima de violência e não denunciar pode resultar em prisão de até três anos. De acordo com o delegado Pablo Gabriel Farias da Silva, adjunto da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente), o artigo 26 da Lei Henry Borel tipificou como crime deixar de comunicar a situação à autoridade policial.
“Se você souber de alguma coisa, você é obrigado a comunicar. Não precisa ser parente. Soube de violação de direitos, você tem o dever de informar”, afirma o delegado.
Por exemplo, se o seu sobrinho quebrou a perna, não foi acidente, e alguém disse que seu irmão bate no filho, você precisa acionar o serviço de proteção à criança e ao adolescente.
De acordo com a Lei 14.344, publicada em 2022, é crime deixar de “comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz”. A pena é de seis meses a três anos de prisão.
O menino Henry, de 4 anos, foi morto em 2021 após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Recentemente, caso de criança espancada pelo padrasto em Campo Grande também reforça o crime de omissão. Ou seja, não basta que a mãe não bata, ela não pode ser omissa diante da situação.
A cena que mostra a violência foi filmada por câmeras de segurança. O caso aconteceu numa vila de casas no Jardim Noroeste, no dia 27 de janeiro, mas só foi divulgado em fevereiro. O padrasto quebrou o cabo de vassoura nas costas da criança de oito anos. O casal foi indiciado por maus-tratos.
Sobre o crime de maus-tratos, o Código Penal já determina pena de dois meses a um ano por “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
O artigo 13 do Código Penal prevê que a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Mas também traz a figura da omissão. “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
“No caso de uma mãe que está vendo o padrasto abusar da filha, ela poderia denunciar, sair de casa, ela responde pelo mesmo crime do autor”, afirma o delegado.
Em todo o Brasil, o Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos.
Rede falha - Presidente da Acetems (Associação dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso do Sul), Adriano Vargas afirma que há um longo caminho a percorrer para efetivar o sistema de garantia de direitos.
“A lei da escuta qualificada, por exemplo, existe desde 2017, mas ainda não é efetiva. Nela, há uma previsão de que a criança seja ouvida de maneira qualificada, técnica, humanizada. Quando isso é bem feito já na saúde, educação ou assistência social, podemos evitar a revitimização e levar a criança para uma delegacia”.
Vargas destaca que ainda que não há delegacia 24 horas para crianças e adolescentes vítimas.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.