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Capital

Oito crimes prescrevem e Tribunal reduz pena de ex-assessor de Odilon

Recalculada, condenação de Jedeão de Oliveira ficou em 29 anos de prisão

Anahi Zurutuza | 04/07/2023 20:34
Jedeão de Oliveira posa para foto publicada no Facebook (Foto: Arquivo pessoal)
Jedeão de Oliveira posa para foto publicada no Facebook (Foto: Arquivo pessoal)

Condenado a 41 anos, 3 meses e 8 dias de prisão no processo que o acusa de ter desviado dinheiro apreendido dos cofres da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira teve a pena reduzida. A decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, divulgada no Diário da Justiça desta terça-feira (4), reconhece a prescrição de oito crimes praticados pelo ex-servidor, que por 21 anos trabalhou como chefe de gabinete do juiz Odilon de Oliveira.

No recurso apresentado ao TRF, o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa pediu que Jedeão fosse absolvido pela “fundada na insuficiência de provas para a condenação”. Alegou ainda o excesso de pena imposta, enfatizando que o cliente é réu primário e apelou para “os bons serviços prestados enquanto servidor público”, além de pedir para, em caso de negativa à absolvição, que fosse aplicada a atenuante da confissão espontânea – Jedeão chegou a tentar acordo de delação premiada, mas o MPF (Ministério Público Federal) negou.

Por fim, a defesa pediu que o Tribunal entendesse que o ex-chefe de gabinete praticou crimes na modalidade culposa (sem intenção).

O relator da apelação criminal, desembargador Antônio Cedenho, combateu todas as alegações. Para ele, não ficou dúvida sobre o cometimento de crime doloso (com a intenção), reconhecendo somente a prescrição retroativa de parte das infrações penais. Cedenho, que é vice-presidente do TRF3, recalculou a pena em 29 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Jedeão respondeu por um total de 26 acusações de peculato. “Materialidade e autoria dos fatos típicos [crimes] evidenciadas. A declinação dos fatos típicos faz sobressair a realidade de que o réu degenerou a autoridade inerente ao cargo de diretor de secretaria e traiu a confiança pessoal nele depositada pelo magistrado e fez do crime um elemento aberrante de sua rotina profissional”, registrou o desembargador na decisão.

A primeira condenação se baseou nos artigos 312 e 327 do Código Penal, que consideram criminoso o funcionário público que desvia dinheiro ou qualquer bem para benefício próprio (peculato). A sentença do juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, é do dia 30 de novembro de 2018, mas Jedeão recorria em liberdade.

A ação penal cobrou R$ 10,6 milhões do ex-assessor do juiz Odilon. Ele foi condenado a perda do cargo e ainda a “144 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época de cada um dos fatos”, valor ainda não calculado.

A reportagem fez contato com a defesa de Jedeão de Oliveira, que não informou se diante da condenação em 2ª instância o ex-servidor será preso. O processo tramita em sigilo.

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