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Política

Justiça desmente Odilon e confirma investigação contra ele em 3 frentes

Procedimentos são sobre infrações a deveres funcionais, Jedeão de Oliveira e destinação de bens apreendidos

Aline dos Santos | 26/10/2018 17:30
Justiça Eleitoral pediu informações sobre Odilon ao TRF 3. (Foto: Marina Pacheco)
Justiça Eleitoral pediu informações sobre Odilon ao TRF 3. (Foto: Marina Pacheco)

Candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) é investigado em três procedimentos da Corregedoria-Regional do TRF 3 (Tribunal Federal da 3ª Região). Ontem (dia 26), no debate da TV Morena, ele disse possuir certidão negativa.

Os procedimentos da Corregedoria foram anexados a pedido da Justiça Eleitoral. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) foi acionado pela coligação de Odilon, que solicitou a retirada de propaganda da coligação do concorrente Reinaldo Azambuja (PSDB).

Segundo Odilon, durante as inserções de 30 segundo na TV foi divulgada informação com teor difamatório e injurioso de que “estaria sendo investigado pela Policia Federal, perante o TRF3 e o CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”.

O juiz eleitoral Wagner Mansur Saad não concedeu a liminar e pediu informações aos tribunais superiores. Ontem, o desembargador federal Luis Carlos Hiroki Muta, que também é corregedor, informou que são três procedimentos.

O do ano de 2015 é sobre prática de infrações a deveres funcionais de parte do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. O julgamento estava pautado para sessão de 10 de outubro, mas foi adiado a pedido do interessado.

O segundo foi instaurado para investigação preliminar a respeito de eventual omissão dos juízes lotados na 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande quanto à eliminação de provas judiciais por parte de Jedeão de Oliveira. Ele foi funcionário de confiança de Odilon por mais de duas décadas, mas acabou demitido e responde por sumiço de dólares. Neste ano, o ex-funcionário acusou Odilon de venda de sentença.

Dentre os temas apurados no terceiro procedimento estão: destinação de bens apreendidos e sob responsabilidade da 3ª Vara Federal, posse e uso de gravador ambiental e fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos federais. 

Por meio da assessoria de imprensa, Odilon reafirmou ter certidões negativas do TRF 3. “São expedientes comuns, e não de natureza penal, corriqueiramente encaminhados, por qualquer pessoa, contra juízes. Normalmente, por quem se julga insatisfeito com uma decisão ou medida judicial”, afirma o juiz.

E prossegue: “Isto, de maneira alguma, mancha a imagem do juiz contra o qual o expediente é dirigido. Em todos os casos, cabe a corregedoria do órgão autuar, ouvir o juiz e decidir. Não se trata, no caso presente, de processo, mas de meros expedientes, que nada têm a ver com procedimentos investigativos penais”. 

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