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Capital

Ordem para mais fiscais nos altos da Afonso Pena é contestada na Justiça

Prefeitura de Campo Grande, Governo de MS e associação de moradores apresentaram embargos

Cassia Modena | 19/07/2023 12:32
De dia, região é tranquila; reclamações são sobre noites dos fins de semana e feriados (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)
De dia, região é tranquila; reclamações são sobre noites dos fins de semana e feriados (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

O acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou adoção de medidas de segurança e ordem no trânsito nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, é contestado pela Prefeitura de Campo Grande e o Governo de Mato Grosso do Sul. Entre esta e a última semana, Estado e Município apresentaram recursos que ainda não foram analisados.

Questiona também o acórdão a Associação de Moradores do Condomínio Altos da Afonso Pena, que moveu há 10 anos a ação inicial relacionada pedindo providências para conter a "baderna generalizada" que toma conta da região aos finais de semana e feriados.

Primeira a apresentar recurso, a associação requer que o TJMS determine que as medidas sejam imediatas, sem que se espere todos os trâmites judiciais correrem. O argumento é que acidentes de trânsito e até mortes podem acontecer na região enquanto isso.

O acórdão foi publicado em junho e deu o prazo de 30 dias para as medidas de segurança serem tomadas. Como embargos de declaração foram apresentados, o tempo fica pausado.

Município e Estado - A prefeitura aponta que a decisão não define os dias em que as providências devem ser tomadas. "Nos dias de fins de semana e feriados, ou ainda, quando autoridade executiva entender necessário (eventos programados, etc.)", cita a Procuradoria-Geral do Município nos embargos de declaração.

Isso é necessário, segundo a prefeitura, para haver conformidade com o que foi pedido e para que não se entenda que o aparato policial deve ficar de forma fixa no local, atendendo a interesse particular dos moradores da avenida.

Em nota enviada à reportagem, a Procuradoria-Geral pontua esperar o julgamento dos embargos. "De todo modo, as medidas para promover a organização do trânsito e segurança do local são permanentemente realizadas pelo Município, dentro de suas atribuições", completa.

Já a Procuradoria-Geral do Estado apresenta dados do BPTran (Batalhão da Polícia Militar de Trânsito) para indicar que a fiscalização e policiamento não estão ausentes na região e que não cabe à Justiça intervir, já que não está sendo omisso. Entre abril do ano passado e 13 de julho, foram realizadas 67 operações de policiamento no local, exemplifica. No mesmo período, afirma que houve 263 atendimentos a ocorrências ali.

Por fim, a procuradoria pede que o TJMS considere que as infrações de trânsito que ocorrem na região e foram citadas no pedido inicial são de competência da prefeitura fiscalizar, por meio da Agetran (Agência Municipal de Trânsito). As principais são excesso de velocidade; estacionamento nos canteiros e no leito da avenida; e som acima do volume permitido.

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