Prefeita veta projeto que obrigaria socorro a animais atropelados
Adriane Lopes apresentou parecer de que medida só deveria ser implementada pelo governo federal
A prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patriota), vetou totalmente projeto de lei que tornaria obrigatório a motoristas prestar socorro a animais atropelados. A mensagem foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Adriane apresentou pareceres da Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal) e da PGM (Procuradoria-Geral do Município). Para a Subea, a proposta é vaga em alguns pontos.
“O valor fixado para a penalidade administrativa que se pretende criar, não indica qual a métrica usada para chegar ao montante de R$ 5 mil, correndo-se o risco de se criar uma penalidade desproporcional. O art. 2º do PL não contempla efetividade, uma vez que não indica como será realizada a identificação se autor da infração que se pretende criar. A apuração do crime em que envolve animais e a aplicação de penalidade administrativa seria uma grande resposta do poder público. Entretanto, neste momento, diante das limitações técnicas e orçamentárias, a implantação de sistema de vigilância e fiscalização não seria possível sem antes estudo técnico dos órgãos competentes”, diz o documento.
Já a PGM apontou inconstitucionalidade. “Muito embora tenha como pano de fundo a proteção de animais soltos ou abandonados que transitam pelas vias públicas, o objeto real da proposição é uma norma de trânsito, visto que obriga os condutores (motoristas, motociclistas e ciclistas) a prestar socorro caso atropelem algum animal que esteja transitando em vias e logradouros. A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União”, pontuou o órgão.
A mensagem será apreciada pela Câmara Municipal. Caso os vereadores decidam manter o veto, a proposição será definitivamente arquivada. Se o veto for derrubado, o presidente Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), promulga o texto.
Projeto – A matéria é de autoria do vereador Tiago Vargas (PSD) e foi aprovada pela Câmara em março. Pelo texto, caso o motorista se omitisse, ficaria sujeito a multa de R$ 5 mil, independente das demais sanções legais. O valor da penalidade será reajustado pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na justificativa, o autor cita a Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição a maus-tratos, mas não a prestação de socorro.
“Assim, a presente proposição tem o intuito de suprimir referida lacuna, objetivando reduzir o número de atropelamento de animais neste município, com a devida conscientização da população campo-grandense. Nessa mesma linha, diversos municípios brasileiros já apresentaram projetos semelhantes e em alguns já se tornaram lei. É o caso dos municípios de Suzano/SP (Lei nº 5.280/2021) e Rio de Janeiro/RJ (Lei nº 6.884/21), dentre tantos outros”, ponderou.