ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
FEVEREIRO, SEGUNDA  24    CAMPO GRANDE 27º

Capital

Prefeitura define regras para entrega de fraldas descartáveis via SUS

Resolução surge em meio a protestos de mães atípicas, que desde 2024 alegam dificuldades no acesso a insumos

Por Mylena Fraiha | 24/02/2025 09:12
Prefeitura define regras para entrega de fraldas descartáveis via SUS
Fraldas compradas e distribuídas pela prefeitura em 2017 para cumprimento de sentenças judiciais (Foto: PMCG)

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução que estabelece as condições para inclusão, permanência e exclusão de pacientes no programa de dispensação de fraldas descartáveis. A medida, divulgada no Diogrande (Diário Oficial do Município), busca regulamentar o acesso ao benefício para a população em situação de vulnerabilidade.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Prefeitura de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Saúde, publicou uma resolução que estabelece novas regras para o programa de distribuição de fraldas descartáveis. A medida visa regulamentar o acesso ao benefício para pessoas em situação de vulnerabilidade. Para participar, é necessário residir em Campo Grande, estar cadastrado na Unidade de Saúde da Família, ter renda familiar de até dois salários mínimos e apresentar um formulário médico. O fornecimento será de até 120 fraldas mensais para adultos e 180 para crianças. O programa prevê exclusão em casos de óbito, mudança de cidade ou alta médica, e penalidades para uso indevido.

A resolução surge em meio à mobilização das mães de crianças com deficiência da Capital, que desde outubro de 2024 relatam dificuldades para obter insumos essenciais, como fraldas infantis e geriátricas. Em 6 de janeiro deste ano, um grupo de 40 mães protestou em frente ao CEM (Centro de Especialidades Médicas) para denunciar a falta do material.

Prefeitura define regras para entrega de fraldas descartáveis via SUS
Mãe de um jovem de 18 anos com paralisia cerebral em protesto feito no dia 15 de janeiro, no centro de Campo Grande (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

De acordo com a Resolução Sesau nº 870, de 21 de fevereiro de 2025, para ser incluído no programa, o paciente deve atender a alguns requisitos, entre eles: residir em Campo Grande, estar cadastrado na USF (Unidade de Saúde da Família) de referência, possuir Cartão Nacional de Saúde atualizado, estar em situação de vulnerabilidade econômico-financeira, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, e apresentar um formulário preenchido por um médico vinculado ao SUS.

Também é necessário ter uma das patologias listadas na resolução, como doenças neurológicas, incontinência urinária ou fecal, esclerose múltipla e paralisia cerebral. As demais doenças podem ser conferidas na página 6 do Diogrande, que pode ser acessado por meio deste link.

Cadastro - Conforme estabelecido na resolução, o processo de inclusão no programa terá início na unidade de saúde de referência do paciente. Ele deverá passar por uma consulta médica para avaliação, diagnóstico da patologia de base, definição da necessidade de uso de fraldas e preenchimento do formulário de solicitação.

No momento da consulta, o paciente deverá apresentar os seguintes documentos: cartão nacional de saúde; RG e CPF; certidão de nascimento (quando não possuir RG); documento do responsável legal (quando menor de idade); comprovante de residência atualizado; comprovante de rendimento familiar de todos integrantes da residência.

O fornecimento das fraldas seguirá um critério de necessidade estabelecido pela escala de avaliação médica. Para adultos, serão fornecidas até quatro fraldas por dia, totalizando 120 unidades por mês. Para crianças de 0 a 6 meses, o limite é de seis fraldas diárias, somando 180 unidades mensais.

O período regular de permanência no programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante atualização cadastral. A renovação do benefício deve ser solicitada até 90 dias antes do término do período concedido.

Exclusão e penalidades - O programa prevê a exclusão dos beneficiários em casos de óbito, mudança de município ou alta médica. Além disso, o não comparecimento para retirada das fraldas por mais de 30 dias resultará na suspensão temporária do benefício, salvo justificativas comprovadas.

O uso indevido do material também acarretará penalidades. Casos de revenda ou distribuição indevida das fraldas poderão levar à suspensão definitiva do fornecimento.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias