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Capital

Prefeitura notifica comerciantes para retirar trailers nos altos da Afonso Pena

Agetran afirma ter recebido a informação sobre veículos abandonados e encaminhou a equipe de fiscalização

Por Mylena Fraiha | 29/07/2024 16:39
Um dos food trucks localizado na região do Parque das Nações Indígenas (Foto: Direto das Ruas)
Um dos food trucks localizado na região do Parque das Nações Indígenas (Foto: Direto das Ruas)

Na tarde desta segunda-feira (29), agentes da Prefeitura notificaram comerciantes de trailers estacionados nos altos da Avenida Afonso Pena, próximo ao Parque das Nações Indígenas, na Capital. A região é conhecida por abrigar vendedores de água de coco, açaí e comidas.

A notificação foi feita por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), e teve apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). Um dos comerciantes notificados é Pablo Barbosa, que tem um trailer no local há 20 anos de atuação na área, possui um trailer na entrada do Parque dos Poderes, próximo ao Parque das Nações.

Ele explica que seu trailer passou por uma regulamentação no ano passado, após o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) dar um prazo para regularização das atividades realizadas no entorno do Parque das Nações. "Este é o ganha-pão da família. Nós empregamos quatro pessoas e é um ponto turístico. Estamos aqui há anos".

Segundo Pablo, os agentes da Agetran notificaram os trailers para retirada, alegando abandono dos veículos, mas não forneceram explicações detalhadas. "Não vendemos bebidas alcoólicas, só água de coco", esclareceu o comerciante, acrescentando que já realizaram cadastro pelo Imasul e que houve um acordo prévio para permanência no local.

Pablo também destacou que muitos comerciantes têm o cadastro regularizado com o Imasul e possuem vistorias da Vigilância Sanitária. "A maioria está com a documentação em ordem. O meu trailer, por exemplo, é de 2021 e está dentro da área do Parque das Nações. Não está nada abandonado", afirmou.

Ele ainda propôs uma alternativa para regularização dos comerciantes, por meio da construção de containers na região. Entretanto, o comerciante também pontua que a lei precisa ser aplicada em outros pontos da cidade.

“Ali é um ponto turístico de Campo Grande. E a lei precisa valer para todos. Imagine se a Agetran notificasse todos os trailers de bairros? Todo bairro tem um ou dois trailers de lanche. Mas o problema parece ser apenas conosco, na Afonso Pena", comenta Pablo.

Notificação de veículos abandonados entregue aos comerciantes pela Agetran (Foto: Direto das Ruas)
Notificação de veículos abandonados entregue aos comerciantes pela Agetran (Foto: Direto das Ruas)

Em resposta às notificações, um grupo de comerciantes planeja se reunir e se dirigir à Prefeitura ainda hoje para buscar esclarecimentos e soluções para o impasse. A reportagem também entrou em contato com a Agetran para saber a razão da notificação e o número de veículos notificados.

Em resposta, a Agetran informa que recebeu a informação sobre veículos abandonados e encaminhou a equipe de fiscalização para notificar cada um deles, para que os proprietários informem qual situação de seus veículos, como forma de identificar quais realmente estão em situação de abandono.

"Nenhuma penalidade foi aplicada. Posteriormente, os veículos em que forem constatados abandono, serão removidos das vias públicas e penalidades serão aplicadas conforme previsto no CBT (Código de Trânsito Brasileiro)", completa o órgão em nota.

O que a lei diz? -  A Lei Complementar nº 320, sancionada em 11 de maio de 2018 pelo Prefeito Marcos Marcello Trad (PDT), introduziu mudanças significativas na regulamentação do comércio de alimentos através de "Food Trucks" e outras modalidades de comercialização em vias e áreas públicas de Campo Grande.

Entre as principais mudanças, a nova legislação estabelece locais específicos de venda e determina que a Prefeitura de Campo Grande será responsável por determinar e publicar o número de permissões de uso e os locais disponíveis para "Food Trucks" e outras atividades de venda de alimentos.

A lei classifica o comércio de alimentos em três categorias: a categoria A, que corresponde a alimentos comercializados em veículos automotores ou rebocados, que devem ser recolhidos ao final do expediente; categoria B, que abrange alimentos vendidos em carrinhos tracionados pela força humana; e categoria C, para alimentos vendidos em barracas desmontáveis.

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