Réu alega que desistiu de plano para pedir absolvição por abrir túnel até banco
Para tentativa de furto, defesa pede conversão para dano e absolvição para posse de arma, receptação e formação de quadrilha
A desistência de executar o furto do cofre do Banco do Brasil é apontada pela defesa de um dos presos para que a acusação seja convertida para dano e absolvição sumária nos crimes de organização criminosa, posse de arma e receptação.
O advogado Erisvaldo Roberto Barbosa dos Santos protocolou a defesa prévia de Wellington Luiz dos Santos, 28 anos, um dos sete presos no dia 22 de dezembro de 2019, em ação da Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assalto e Sequestro).
A polícia estava monitorando o grupo há seis meses. Segundo investigação, a quadrilha escavava túnel até o Núcleo de Valores do Banco do Brasil, no Bairro Coronel Antonino, para acessar o cofre e furtar cerca de R$ 200 milhões. Um túnel de 63 metros já tinha sido escavado, a partir de imóvel vizinho.
Segundo a denúncia, Wellington foi contratado por “Barba” em São José dos Campos (SP), identificado por ele naquele período como Zé ou Renato Nascimento Santana, identidade falsa usada por Antônio Mendes Leal, morto na ação policial.
Em depoimento, Wellington disse sua função seria escavar um túnel, recebendo R$ 20 mil, mais porcentagem de lucro, para “puxar terra”. Mesmo não entrando em detalhes, sabia que “seria coisa errada”, relatou.
A defesa alega que a desistência voluntária, apontada por vários dos integrantes em depoimentos prestados à Polícia Civil, é motivo para desqualificar a acusação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Os presos dizem que, segundo eles, a quadrilha chegou a cômodo errado do prédio e, por isso, iria “levantar acampamento” e desistir do roubo, mas, foram presos no dia anterior da dispersão.
“Havendo a cessação (abstenção) da execução do crime, por deliberação própria do agente, ele só responderá pelos atos até então praticados, se infrações penais forem considerados tais atos”.
Além disso, segundo a defesa, a função atribuída a Wellington, cavar um túnel, não pode ser considerada suficiente para imputação de crime, “fato que, evidentemente, não se constitui em atividade criminosa”.
Por isso, a defesa pede que a acusação de furto seja revertida para dano. Sobre os outros crimes, organização criminosa, posse de arma e receptação, a defesa pede absolvição sumária, por não haver evidências suficientes das acusações: ele foi preso em imóvel distante 10 quilômetros do local de onde o túnel estava sendo escavado, não há evidências de que ele usava os veículos do grupo – que seriam furtados/roubados – e somente foi contratado para escavar túnel, que não tem relação com organização criminosa.