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Capital

Réu pela morte de Brunão tem prisão pedida após foto com bebida

Rafael Ribeiro | 27/06/2017 10:14
Christiano Almeida foi flagrado por amigos da vítima enquanto supostamente bebia em restaurante (Foto: Direto das Ruas)
Christiano Almeida foi flagrado por amigos da vítima enquanto supostamente bebia em restaurante (Foto: Direto das Ruas)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça a prisão do agora confeiteiro Christiano Luna de Almeida, 29 anos, após ele ser flagrado em fotos supostamente consumindo bebidas alcoólicas em um restaurante no Shopping Campo Grande. O habeas corpus conseguido por Luna para aguardar julgamento em liberdade vetou, entre outras coisas, o consumo de álcool.

A acusação, integrada também pelo advogado da família, Rodrigo Martins Alcântara, espera agora por uma decisão do magistrado responsável pelo caso. A defesa de Almeida nega a acusação.

Conforme o Campo Grande News revelou na última segunda-feira (26), Almeida ganhou o direito de aguardar seu julgamento pelo assassinato do segurança Jeferson Bruno Escobar, o Brunão, 23, em liberdade. Mas para ficar longe de um presídio teria que cumprir uma série de normas. Uma delas é o veto ao consumo de álcool.

A reportagem apurou junto ao MPE que o pedido de prisão foi encaminhado na última sexta-feira (23) pelo promotor responsável pelo caso, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, após familiares da vítima o procurar com imagens, feitas um dia antes.


A demora é justificável. Na última segunda-feira, Santos anexou a seu pedido novos relatos de testemunhas que o procuraram no MPE com relatos de que Almeida foi flagrado durante o final de semana em diversas casas noturnas da Capital, de madrugada (o que também é proibido) e bebendo. É aguardada uma resposta da Justiça para no máximo esta quarta-feira (28).


“Depois que as fotos dele foram vazadas publicamente na internet, apareceram diversos relatos de gente que o viu em conveniência ou curtindo a noite”, disse um amigo da família, que prefere não se identificar.


Segundo ele, a foto foi tirada por volta das 20h30, quando familiares de Brunão deixavam o shopping e reconheceram o acusado no local. “Ele tentou disfarçar, abaixou o boné, mas não tinha como mentir”, relatou.


“A gente contesta essa acusação (de estar bebendo)”, assegurou o advogado de Almeida, José Belga Assis Trad.


Segundo o defensor, a norma da Justiça não impede o cliente de freqüentar restaurantes. “Ele não estava bebendo, mas sim acompanhado de duas amigas. O que acontece é que uma delas ainda não tinha chegado, a bebida foi servida e ele foi reconhecido”, disse Trad. “Foi ela (amiga), inclusive, quem marcou a reserva no local.”


O caso – Brunão morreu em 19 de março de 2011. Na ocasião, ele virou alvo de Almeida ao tentar retirá-lo de dentro da casa noturna após uma briga generalizada. Acabou linchado pelo acusado, bacharel em direito e praticante de artes marciais, do lado de fora do local.


O julgamento do hoje confeiteiro aconteceria em dezembro do ano seguinte, mas o assistente de acusação foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiar o júri pedindo que a condenação inclua as duas qualificadoras do indiciamento por homicídio retirados pela defesa: motivo fútil e falta de chance de defesa da vítima.


Desde então é esperada uma resposta do recurso que corre em Brasdília para que haja o tribunal do júri. Caso o recurso da acusação seja negado, Almeida seria julgado por assassinato simples, pegando até 20 anos de prisão e benefícios por ser réu primário. Com as qualificadoras se enquadraria em crime hediondo.


“Não se pode dizer que ele tinha a intenção de matar”, ponderou o advogado Trad.


“Estamos otimistas para termos uma resposta positiva ainda neste ano e retornarmos para que aconteça o júri”, apontou o assistente de acusação Alcântara.


À espera de uma decisão, Almeira desistiu do sonho do direito para virar confeiteiro especialista em bolos, começar a freqüentar a igreja e participar de atividades beneficentes, como a produção de bolo de casamento do dia de Santo Antônio.

O acusado, contudo, tem de cumprir normas estabelecidas pelo desembargador Manoel Mendes Carli para se manter em liberdade, tais como estar em sua casa até às 22h, não freqüentar locais como casas noturnas e, claro, consumir bebidas alcoólicas.

A defesa do réu ficou de se manifestar por meio de nota ainda nesta manhã.

 

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