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Capital

Sem portal da transparência, fundação terá que enviar dados para o MP

O pedido faz parte de procedimento preparatório em andamento que apura falta de transparência

Lucia Morel | 16/12/2021 07:52
Unidade atende usuários do SUS com exames preventivos, tratamento clínico e cirúrgico. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Unidade atende usuários do SUS com exames preventivos, tratamento clínico e cirúrgico. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Diante da ausência de transparência da FCPMS (Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul), mantenedora do Hospital de Câncer Alfredo Abrão, a 49ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade do promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, recomenda à entidade que encaminhe documentos que devem ser registrados junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

O pedido faz parte de procedimento preparatório em andamento que apura a falta de portal da transparência por parte da fundação, “o que impossibilita o efetivo abalizamento de todas as informações referentes às contas e documentos públicos” e está publicado na edição de hoje do Diário Oficial do órgão ministerial.

Isso porque a entidade utiliza, quase que em sua totalidade, recursos públicos “devendo toda atividade que envolva gestão de recursos oriundos do erário público ser pautada pela lealdade, probidade e boa-fé”. Além disso, a recomendação se baseia no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, que prevê que para averbação de alterações relativas às fundações privadas, toda documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Ministério Público.

Entre os documentos que deverão ser encaminhados à 49ª Promotoria, estão atas referentes à eleição ou exclusão de integrantes de seus órgãos internos; alteração estatutária; criação ou alteração de regimento interno; extinção da Fundação; sub-rogação; comodato; doação; permuta; alienação ou qualquer oneração de seus bens imóveis; supressão de patrimônio a qualquer título; abertura de filiais; aprovação interna das contas pelos órgãos estatutários competentes; contratação de empréstimos, além daquelas cujo tema envolva a análise de dados financeiros ou contábeis da entidade.

O promotor pede ainda manifestação da direção da entidade em 10 dias sobre se irá ou não acatar os pedidos e reforça que a gestão obscura de recursos públicos viola os princípios da Constituição.

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