STF descarta urgência e deixa para decidir em 2020 sobre prisão de Name
Defesa entrou com pedido de liminar em habeas corpus, que será relatado pelo ministro Luiz Fux
Vai ser analisado só depois do recesso forense, em fevereiro do ano que vem, o habeas corpus protocolado no STF (Supremo Tribunal de Justiça) pela defesa do empresário Jamil Name, 80 anos preso há 93 dias, na tentativa de que ele fosse colocado pelo menos em prisão domiciliar. Em despacho desta segunda-feira (30), o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, decidiu não ser caso de urgência, impondo o trâmite normal ao processo.
Nos casos considerados de urgência, ou seja, de risco de algum tipo de prejuízo imediato para a parte envolvida, o regimento interno do Supremo estabelece o julgamento pelo presidente durante a paralisação do judiciário entre o fim e o começo de ano. Toffoli porém, escreveu que o “caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em especial ante a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte”.
A súmula citada impede que o Supremo avalie habeas corpus contra decisão de tribunal superior cuja liminar tenha sido negada pelo relator.
É exatamente esse o caso. A defesa de Name, alvo da Operação Omertà, deflagrada em 27 de setembro contra organização criminosa dedicada a crimes de pistolagem, foi à corte mais alta da justiça brasileira em busca de reverter decisão do dia 18 de dezembro do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negando liminar em habeas corpus que pedia prisão domiciliar a Name. O hc ainda aguarda decisão definitiva por colegiado de ministros.
A tese apresentada no STJ foi a mesma defendida desde as primeiras demandas pela liberdade de Name, apontado o preso como alguém idoso e doente, incapaz de suportar a rotina rígida da prisão, principalmente das federais.
E agora ? - Após despachar pelo andamento normal do processo, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal determinou a solicitação de “informações detalhadas ao Juízo de origem a respeito do processo ao qual responde o paciente e quanto ao alegado na inicial, em especial, no que se refere ao quadro de saúde atualizado do paciente, bem como se o estabelecimento penal em que ele se acha recolhido oferece assistência e tratamento médico adequado à situação”.
Depois disso, os autos vão para o relator do processo, “que melhor apreciará o caso”.
O vice-presidente do Supremo, Luiz Fux, foi definido como relator. O habeas corpus já havia sido distribuído para ele, que já decidiu pedido de outro preso na Omertà.
A contagem do Campo Grande News indica que chegam a dez os pedidos de liberdade ou pelo menos prisão domiciliar para Jamil Name rejeitados pela Justiça desde a prisão, ocorrida em 27 de setembro.
O empresário primeiro ficou no CT (Centro de Triagem) Anízio Lima, em Campo Grande. No dia 12 de outubro, foi levado para o presídio federal de segurança máxima da Capital, após descoberta de plano para ataque a autoridade policial. No dia 30 de outubro, outra transferência, para o presídio mantido pelo Ministério da Justiça em Mossoró (RN).
Os advogados tentaram trazê-lo de volta a Campo Grande, chegaram a conseguir autorização judicial para isso, mas abriu-se nova demanda judicial no Superior Tribunal de Justiça, sob responsabilidade do ministro Rogério Rogério Schietti da Cruz, para decidir se Name ficará em Mossoró ou será recambiado a Mato Grosso do Sul.
O empresário já é réu por crimes que vão de formação de milícia armada, tráfico de armas, homicídio qualificado, extorsão e corrupção de agentes públicos.