ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, SEGUNDA  08    CAMPO GRANDE 15º

Capital

STJ “devolve” autódromo ao patrimônio de Campo Grande de forma definitiva

Município agora assume a gestão do espaço, que esteve sem titularidade definida por anos

Por Jhefferson Gamarra | 05/07/2024 13:39
Autódromo Internacional de Campo Grande na saída para Três Lagoas (Foto: Henrique Kawaminami)
Autódromo Internacional de Campo Grande na saída para Três Lagoas (Foto: Henrique Kawaminami)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou, após uma longa e acirrada disputa judicial, a incorporação do Autódromo Internacional ao patrimônio público de Campo Grande. A decisão, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, encerra o imbróglio que se arrastava entre o município e a empresa responsável pela administração do autódromo desde 2009.

O contrato de concessão entre o Município e o Autódromo Internacional de Campo Grande foi assinado em 14 de abril de 1998. O acordo permitia a exploração pelo período de 20 anos. No entanto, em 13 de janeiro de 2009, o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da empresa concessionária. A prefeitura alegou que a empresa não cumpria suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento de contraprestação sobre a receita recebida pela exploração do local e o recolhimento dos tributos devidos.

Com a rescisão do contrato, a Administração Pública de Campo Grande iniciou o processo de incorporação dos imóveis e benfeitorias ao patrimônio público da cidade. Porém, a empresa gestora do autódromo recorreu judicialmente, resultando na paralisação da incorporação por determinação judicial.

O caso seguiu tramitando pelas instâncias judiciais. O Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda. ingressou com uma Ação Ordinária contra o município, objetivando rescindir o contrato celebrado em 1998 e obter indenização por perdas e danos. O pedido foi julgado improcedente, e o município apresentou reconvenção, obtendo êxito, visto que a empresa não cumpria com suas obrigações contratuais.

Em 13 de janeiro de 2009, a rescisão do contrato foi formalmente declarada por culpa exclusiva do autódromo. O contrato continha uma cláusula que determinava que, ao final dos 20 anos de concessão, o autódromo passaria a ser propriedade do município de Campo Grande. Como o contrato foi firmado em 14 de abril de 1998, já havia transcorrido o prazo para a incorporação do autódromo ao patrimônio público.

A decisão do ministro Herman Benjamin no STJ trouxe um desfecho favorável para o município. O ministro destacou que a execução da sentença, que havia transitado em julgado, era de interesse do credor, no caso, o município de Campo Grande. O juiz entendeu que a decisão anterior que determinava a anulação da averbação de incorporação do imóvel ao patrimônio público violava a autoridade de uma decisão superior. Portanto, a reclamação foi procedente, e a parte do acórdão que ordenava a anulação da averbação foi cassada, mantendo assim a incorporação do imóvel ao patrimônio público.

Com a decisão final do STJ, o Autódromo Internacional de Campo Grande será incorporado ao patrimônio público do município, encerrando uma disputa judicial que durou mais de uma década. O município agora assume a gestão do espaço, que esteve sem titularidade definida por anos.

Nos siga no Google Notícias