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Capital

STJ “devolve” autódromo ao patrimônio de Campo Grande de forma definitiva

Município agora assume a gestão do espaço, que esteve sem titularidade definida por anos

Por Jhefferson Gamarra | 05/07/2024 13:39
Autódromo Internacional de Campo Grande na saída para Três Lagoas (Foto: Henrique Kawaminami)
Autódromo Internacional de Campo Grande na saída para Três Lagoas (Foto: Henrique Kawaminami)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou, após uma longa e acirrada disputa judicial, a incorporação do Autódromo Internacional ao patrimônio público de Campo Grande. A decisão, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, encerra o imbróglio que se arrastava entre o município e a empresa responsável pela administração do autódromo desde 2009.

O contrato de concessão entre o Município e o Autódromo Internacional de Campo Grande foi assinado em 14 de abril de 1998. O acordo permitia a exploração pelo período de 20 anos. No entanto, em 13 de janeiro de 2009, o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da empresa concessionária. A prefeitura alegou que a empresa não cumpria suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento de contraprestação sobre a receita recebida pela exploração do local e o recolhimento dos tributos devidos.

Com a rescisão do contrato, a Administração Pública de Campo Grande iniciou o processo de incorporação dos imóveis e benfeitorias ao patrimônio público da cidade. Porém, a empresa gestora do autódromo recorreu judicialmente, resultando na paralisação da incorporação por determinação judicial.

O caso seguiu tramitando pelas instâncias judiciais. O Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda. ingressou com uma Ação Ordinária contra o município, objetivando rescindir o contrato celebrado em 1998 e obter indenização por perdas e danos. O pedido foi julgado improcedente, e o município apresentou reconvenção, obtendo êxito, visto que a empresa não cumpria com suas obrigações contratuais.

Em 13 de janeiro de 2009, a rescisão do contrato foi formalmente declarada por culpa exclusiva do autódromo. O contrato continha uma cláusula que determinava que, ao final dos 20 anos de concessão, o autódromo passaria a ser propriedade do município de Campo Grande. Como o contrato foi firmado em 14 de abril de 1998, já havia transcorrido o prazo para a incorporação do autódromo ao patrimônio público.

A decisão do ministro Herman Benjamin no STJ trouxe um desfecho favorável para o município. O ministro destacou que a execução da sentença, que havia transitado em julgado, era de interesse do credor, no caso, o município de Campo Grande. O juiz entendeu que a decisão anterior que determinava a anulação da averbação de incorporação do imóvel ao patrimônio público violava a autoridade de uma decisão superior. Portanto, a reclamação foi procedente, e a parte do acórdão que ordenava a anulação da averbação foi cassada, mantendo assim a incorporação do imóvel ao patrimônio público.

Com a decisão final do STJ, o Autódromo Internacional de Campo Grande será incorporado ao patrimônio público do município, encerrando uma disputa judicial que durou mais de uma década. O município agora assume a gestão do espaço, que esteve sem titularidade definida por anos.

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